Em cumprimento do disposto art.º 27.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actual, e do art.º 36.º do Regimento da Assembleia Municipal, o presidente Almiro Moreira agendou para o próximo dia 27 de Dezembro, com início às 20h30, a realizar no espaço do Auditório Municipal, uma Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, com a seguinte ordem de trabalhos:
– Período Antes da Ordem do dia
1. Informações gerais e expediente.
2. Votação da acta da eleição da Mesa da AM de 16 de Outubro.
3. Votação da acta da reunião extraordinária de 26 de Novembro.
4. Assuntos gerais de interesse municipal.
5. Apreciação da informação escrita da actividade da Câmara Municipal e da situação financeira do Município.
– Depois do período destinado à intervenção do público, segue-se nesta sessão da Assembleia Municipal, o
Período da Ordem do Dia com a apreciação dos seguintes pontos :
7. Apreciação e deliberação sobre Imposto Municipal sobre Imóveis – ano 2022.
8. Apreciação e deliberação sobre Participação do Município no IRS – ano 2022.
9. Apreciação e deliberação sobre Tabela de Taxas – ano 2022.
10. Apreciação e deliberação sobre Orçamento, GOP, Plano Anual de Recrutamento e Mapa de Pessoal para o ano 2022.
10.1. Deliberação Orçamento 2022.
10.2. Deliberação GOP 2022.
10.3. Deliberação Plano Anual de Recrutamento e Mapa de Pessoal para 2022.
11. Apreciação dos Compromissos Plurianuais – 2.º e 3.º Trimestre de 2021
12. Apreciação e deliberação do Relatório de Execução Orçamental – 2.º Trimestre de 2021.
13. Apreciação de proposta de atribuição de Suplemento de Penosidade e Insalubridade.
14. Apreciação e deliberação sobre Regimento da Assembleia Municipal.
15. Eleição dos representantes da AM na Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
16. Eleição dos representantes – Equipa para a Igualdade da Vida Local.
17. Apreciação e deliberação de recomendação à CM – Parque das Tílias e espaços adjacentes.
18. Apreciação e deliberação sobre Transferência de Competências dos Municípios para os órgãos das Freguesias – Lei n.º 57/2019, de 30 de Abril.
19. Intervenção do Público.