As aulas no próximo ano letivo vão iniciar-se a 12 de setembro e o número de alunos por turma sofrerá uma redução em todos os anos iniciais dos três ciclos do ensino básico, segundo o Ministério da Educação.
O Ministério publicou hoje o despacho de constituição de turmas para o ano letivo 2018/2019, que determina a redução do número de alunos por turma, bem como as demais disposições do regime de constituição de turmas nas escolas da rede pública e escolas particulares com contrato de associação.
Foi ainda publicado em Diário da República o despacho que determina o calendário de atividades educativas e escolares 2018/2019 e o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário.
Segundo o Ministério da Educação, a redução do número de alunos por turma começou a ser implementada em 2017/2018 nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), “uma vez que nestas comunidades educativas os benefícios desta medida são ainda mais significativos”.
Este ano a redução do número de alunos por turma é estendida a todos os anos iniciais dos três ciclos do ensino básico. As turmas do 1.º ciclo vão voltar a ter 24 alunos e as de 2.º e 3.º ciclos entre 24 e 28 estudantes.
A medida, segundo o ministério, visa melhorar as condições de trabalho dos professores e contribuir para a melhoria das aprendizagens dos alunos, promovendo condições para mais diferenciação pedagógica.
“Trata-se da primeira vez que é publicado este despacho, uma vez que até agora as disposições de constituição eram publicadas no despacho das matrículas. A alteração tem como objetivo sistematizar e organizar a informação, já que a matéria de constituição de turmas é objetivamente distinta da das matrículas”, explica o ministério numa nota de imprensa.
Relativamente ao calendário das atividades letivas, o despacho determina a sua aprovação para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial.
As aulas iniciam-se entre 12 e 17 de setembro para os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário e as interrupções letivas decorrem de 17 de dezembro a 2 de janeiro, de 4 a 6 de março e de 8 a 22 de abril. Os estabelecimentos particulares de ensino especial iniciam as aulas entre 3 e 7 de setembro.
Já no que se refere às provas de aferição do ensino básico o despacho determina que vão decorrer entre 2 de maio e 19 de junho. As provas de finais de ciclo do 9.º ano decorrem entre 18 e 22 de junho e os exames finais nacionais do ensino secundário entre 17 e 27 de junho (1.ª fase) e 18 e 23 de julho (2.ª fase).
Fonte: ZAP