A Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) chumbou o nome de Fernando Dias Nogueira para a presidência do conselho de administração da seguradora Lusitania.
O nome, para já, está no topo da lista proposta pela Associação Mutualista Montepio Geral, liderada por Tomás Correia, que controla a Lusitania. Fernando Dias Nogueira foi, nos últimos anos, presidente do conselho executivo da seguradora que foi condenada no início de agosto pela Autoridade da Concorrência pela prática de cartel.
A seguradora Lusitania promove esta segunda-feira, 9 de setembro, a sua assembleia-geral, a partir das 15 horas. Para já, a lista prevê que Manuela Rodrigues suba de administradora delegada da Lusitania Vida para a presidência executiva de todo o grupo, ocupando o lugar que foi nos últimos anos de Fernando Dias Nogueira. Já este subiria para presidente do conselho de administração, isto é, chairman.
Mas ainda não há uma decisão final sobre se Fernando Dias Nogueira irá, mesmo, ser proposto pelo administrador da Associação Mutualista que tem o pelouro da atividade seguradora (Virgílio Lima), de acordo com o Observador. Fernando Dias Nogueira liderou a comissão executiva da Lusitania nos anos visados pela investigação da Autoridade da Concorrência que culminou com a condenação anunciada no início de agosto.
Será uma das quatro “pessoas singulares”, das várias seguradoras, que foram condenadas no âmbito deste mesmo processo. Mas a condenação pela AdC, mesmo com o recurso já anunciado pela Lusitania, é suficiente para que seja posta em causa a idoneidade do administrador.
O “chumbo” da ASF ao nome de Fernando Nogueira terá sido feito após um pedido prévio de apreciação da ASF da lista proposta pela Associação Mutualista. Pelo envolvimento no processo de cartel, a ASF deu um parecer negativo ao nome de Fernando Nogueira, o que levou a que Virgílio Lima tenha escrito, na semana passada, uma carta à ASF a refutar os argumentos da reguladora dos seguros.
Essa carta ainda não teve resposta, pelo que se mantém a incerteza sobre se Fernando Nogueira constará da lista a apresentar esta segunda-feira para os novos órgãos sociais.
No início de agosto, a Autoridade da Concorrência (AdC) condenou as companhias de seguros Zurich e Lusitania ao pagamento de uma multa de 42 milhões de euros por cartel, ou seja, por participarem num acordo ilegal de fixação de preços entre concorrentes.
A Fidelidade foi multada 11,9 milhões de euros e a Multicare 100 mil euros A primeira empresa a denunciar o cartel foi, porém, a Seguradoras Unidas, que, assim, foi dispensada de coima, tendo apresentado provas e colaborado com a AdC na investigação.
As principais coimas, assim, foram para a Zurich — 21,5 milhões de euros — e Lusitania, 20,5 milhões de euros, um valor que, se for confirmado após recurso, poderá ameaçar a solvabilidade da seguradora que é detida pela Associação Mutualista Montepio Geral, que enfrenta as suas próprias limitações financeiras.
O processo foi iniciado em 2017, com uma denúncia da Seguradoras Unidas. Em dezembro, a Fidelidade e a Multicare já tinham sido condenadas a uma multa de 12 milhões de euros. Ao todo, as sanções chegaram aos 54 milhões, o valor de coimas mais alto aplicado pelo regulador desde que foi criado, em 2003. Esta foi a primeira sanção da Autoridade da Concorrência a um cartel no setor financeiro.
No verão de 2017, a entidade reguladora fez várias buscas às instalações das empresas envolvidas. Num comunicado então divulgado, explicava que o cartel se prolongou durante cerca de sete anos, com “impacto no custo dos seguros contratados por grandes clientes empresariais destas empresas seguradoras, designadamente nos sub-ramos acidentes de trabalho, saúde e automóvel”.
As empresas, que representam cerca de 50% do mercado em cada um desses sub-ramos da atividade seguradora, combinavam os preços dos seguros, conseguindo assim repartir os clientes por cada uma.
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão declarou esta segunda-feira nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal condenando o Montepio e oito antigos administradores ao pagamento de coimas no valor total de 4,8 milhões de euros.
No despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, o juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao BdP, para que este profira “nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade”.
Em causa está o facto de os elementos de prova terem sido apresentados em 330 anexos, não identificando o BdP a acusação “facto a facto”, o que levou o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) a concluir que os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”, para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.
Neste processo, a Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, SA tinha sido multada em 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente Tomás Correia em 1,25 milhões de euros e outros sete ex-administradores com multas entre 17,5 mil e 400 mil euros.
Na decisão recorrida, o BdP apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.
Fonte: ZAP