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Home Economia

Bancos dão moratória comum para crédito à habitação e ao consumo

RedaçãoPorRedação
17 de Abril de 2020
Reading Time: 4 mins read
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Bancos dão moratória comum para crédito à habitação e ao consumo
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moerschy / pixabay

Os principais bancos que operam em Portugal acordaram moratórias para crédito ao consumo e crédito à habitação e que se aplicam também a famílias com quebra de rendimentos de 20%, informou a Associação Portuguesa de Bancos (APB).

Em comunicado enviado nesta sexta-feira, a APB disse que as moratórias privadas foram aprovadas em protocolo pelos bancos membros da direção da APB (Caixa Geral de Depósitos, BCP, Santander Totta, BPI, Novo Banco, Crédito Agrícola, Montepio e BIG) e que qualquer banco (associados ou não) pode aderir a esse protocolo com as condições e os termos em que os clientes podem aceder às moratórias.

As moratórias privadas dos bancos complementam as que foram aprovadas pelo Governo para créditos à habitação e créditos de empresas e que os bancos têm de aplicar por lei, permitindo suspensão de prestações ou redução do valor em casos que até agora não estavam cobertos pela legislação governamental.

Uma das diferenças principais é que permitem moratórias nos créditos ao consumo, que a lei do Governo não abrange. Além disso, permite que clientes com crédito à habitação acedam à moratória se tiverem quebras de 20% nos seus rendimentos, que a lei do Governo também não abrange.

A moratória relativa a crédito ao consumo (crédito automóvel e outros) aplica-se a empréstimos com montante inicial até 75 mil euros e tem de duração até 12 meses.

Os clientes podem aceder às moratórias desde que o crédito não esteja em incumprimento e se estiveram, ou qualquer elemento do seu agregado familiar, numa das situações já definidas na lei do Governo que impôs as moratórias dos créditos (situação de isolamento profilático ou de doença, assistência a filhos ou netos, ‘lay-off’, desemprego, trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência).

Pode ainda aceder à moratória do crédito quem tenha “sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respetivo rendimento, fruto da atual situação de pandemia”. As opções, no âmbito da moratória, são várias, em função do regime de reembolso do crédito, como suspensão do pagamento de capital ou alteração do prazo do contrato e do plano de reembolso.

Quanto às moratórias para operações de crédito à habitação própria permanente, estas abrangem clientes não residentes em Portugal (por exemplo, emigrantes, enquanto a lei do Governo apenas se aplica a residentes em Portugal), assim como clientes que “tenham sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respetivo rendimento, fruto da atual situação pandemia”, ou qualquer elemento do seu agregado familiar.

Abrangem ainda clientes que, embora não estejam nessa situação, um dos membros do seu agregado familiar viva numa situação excecional devido à pandemia (situação de isolamento profilático ou de doença, assistência a filhos ou netos, ‘lay-off’, desemprego, trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência).

No crédito hipotecário, a aplicação da moratória implica a suspensão do pagamento do capital ou, em alternativa, suspensão do pagamento do capital, rendas e juros.

Já encargos como comissões bancárias e prémios de seguro poderão continuar a ser cobrados. A moratória no crédito hipotecário implica capitalização dos juros não cobrados e a alteração do prazo do contrato.

Os clientes podem aceder às moratórias até final de junho e a aplicação de prazo ou suspensão do prazo de pagamento de capital, rendas, juros não dá origem a incumprimento contratual ou à ativação de cláusulas de vencimento antecipado, segundo os documentos hoje divulgados pela APB.

Medidas de apoio às famílias e empresas

De acordo com a APB, desde o início da crise do novo coronavírus, “os bancos têm vindo a adotar medidas de apoio às famílias e empresas”. Desde o início da atual crise que os bancos foram ‘chamados’ a dar o seu contributo.

Logo em 16 de março, o primeiro-ministro, afirmou que os bancos têm uma “função de responsabilidade social muito grande que têm que assumir”, até porque têm consciência da sua responsabilidade na crise de 2008 e do que foram ajudados desde então.

O líder do PSD, Rui Rio, disse mesmo, em 2 de abril, que a “banca não pode querer ganhar dinheiro com a crise” e que o objetivo do setor em 2020 e 2021 “tem de ser lucro zero”.

Já o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou esperar ver a banca “retribuir aos portugueses” os apoios que teve e, na semana passada, após uma reunião com os presidentes dos maiores bancos, disse ter visto “grande mobilização no sentido de ajudar a economia”.

Fonte: ZAP

Tags: BancaDestaqueEconomiaNacional
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