Catarina Martins, coordenadora do Bloco de Esquerda, afirmou este domingo, que “é ilegal ou mesmo eventualmente inconstitucional” o facto de uma família ser despejada por haver no agregado uma pessoa que tenha praticado um crime.
A coordenadora do BE, Catarina Martins, afirmou este domingo que “as pessoas estão a ser despejadas ilegalmente” dos bairros municipais do Porto, devido à regra que determina a perda de casa de famílias com um membro condenado por crime.
“No Porto temos uma situação particularmente violenta, que do nosso ponto de vista carece de legitimidade, pois achamos que é ilegal ou mesmo até inconstitucional, que é o facto de existir um regulamento que determina o despejo de toda uma família em que uma pessoa tenha sido condenada por atividades ilícitas”, afirmou Catarina Martins em declarações aos jornalistas no bairro de Aldoar, no Porto.
Lamentando o caso de “uma avó despejada porque, numa rusga, a polícia descobriu droga na posse do neto”, a líder do Bloco comentava a queixa apresentada por eleitos locais do BE à Provedoria de Justiça e classificou como “inaceitável no quadro jurídico” nacional e “um atentado aos direitos humanos” as regras da habitação na cidade, também por vedarem o acesso a casa a quem tenha sido condenado por crime.
“No Porto, quem foi condenado, depois de cumprir pena, não tem direito a habitação. Sendo assim, nunca teremos reintegração”, apontou Catarina Martins.
Para a líder do BE, “por um lado, a Câmara do Porto considera que pode aplicar penas perpétuas às pessoas, coisa que a nossa legislação não prevê e, por outro, faz toda a família pagar pelo problema de um dos meus membros”. “É inaceitável”, frisou.
Catarina Martins espera, por isso, “uma resposta da Provedora de Justiça” e que “se corrija rapidamente” a situação no âmbito do debate do novo regulamento de habitação social.
Os deputados do BE na Assembleia Municipal do Porto apresentaram na sexta-feira à Provedoria de Justiça uma queixa contra a empresa municipal de Habitação do Porto devido a “indícios de ilegalidades e possíveis inconstitucionalidades”, nomeadamente no despejo de famílias devido à “condenação” de um dos seus membros.
No documento, a que a Lusa teve acesso, o BE afirma que a empresa Domus Social, tutelada pela Câmara, “desaloja todo um agregado” devido a “decisões judiciais referentes a apenas um dos seus membros”, para além de “impedir o acesso a habitação quando o agregado ou algum dos seus elementos é ou foi autor de atividades ilícitas”.
Na terça-feira, o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, adiou a votação do novo regulamento de habitação nomeadamente para estudar forma de evitar o “condenamento perpétuo” da impossibilidade de acesso a casa por quem tenha cometido um crime. A decisão foi tomada depois das reivindicações do PS e da CDU em reunião do executivo.
Na queixa enviada à Provedora de Justiça, o BE considera que aquele “ajuste não colmata, de todo, a violação” do “princípio da intransmissibilidade das penas, da presunção de inocência, da proporcionalidade e do direito à habitação consagrados na Constituição”.
“Segundo informação da Domus, foram efetuados 50 despejos em 2018, 34 em 2017, 41 em 2016 e 60 em 2015, desconhecendo-se o número total de resoluções de contratos de arrendamento que violaram os princípios referidos”, afirma. “Esta questão nunca foi, que se saiba, submetida a apreciação judicial”, observam.
A Lusa questionou a Câmara do Porto sobre esta queixa, a propósito das declarações de Catarina Martins, mas não obteve resposta.
Fonte: ZAP