Castelo de Paiva, Portugal – Uma mulher foi multada pela Guarda Nacional Republicana (GNR) em Castelo de Paiva por alegado uso de telemóvel enquanto conduzia. No entanto, a condutora contesta a infração, afirmando que nunca utilizaria o dispositivo enquanto conduz devido ao seu receio ao volante. Além disso, reforça que, quando precisa utilizar o telemóvel, certifica-se de que está devidamente parada em locais adequados.
O detalhe que levanta questões é que a multa aplicada não apresenta qualquer registo fotográfico do suposto incidente – apenas a assinatura do agente da autoridade que a emitiu. Este caso levanta um debate sobre os direitos dos condutores em situações semelhantes e os limites da autoridade policial na fiscalização do trânsito.
Os direitos da GNR na fiscalização rodoviária
A GNR tem o direito e o dever de fiscalizar o cumprimento do Código da Estrada, podendo aplicar coimas quando considera que há uma infração. O uso do telemóvel ao volante, salvo se for através de um sistema mãos-livres, constitui uma contraordenação grave, sujeita a penalizações que podem incluir multa e perda de pontos na carta de condução. No entanto, a legislação não exige que a GNR apresente fotografias ou vídeos como prova – o testemunho do agente pode ser considerado suficiente para a aplicação da multa.
Os direitos da condutora
A condutora tem direito a contestar a multa, exigindo provas concretas da alegada infração. Em Portugal, o Código da Estrada estabelece que a presunção de veracidade do auto de contraordenação pode ser contrariada por prova em contrário. Ou seja, embora o testemunho do agente seja válido, a condutora pode apresentar sua versão dos factos e solicitar mais elementos que justifiquem a aplicação da coima.
Além disso, a Constituição da República Portuguesa garante o direito à defesa e ao contraditório, permitindo que a condutora recorra da multa, especialmente se acreditar que houve erro na avaliação da situação.
O que fazer nesta situação?
1. Não pagar a multa imediatamente se quiser contestar – O pagamento da coima pode ser interpretado como aceitação da infração.
2. Apresentar defesa formal – No prazo de 15 dias úteis após a notificação, a condutora pode submeter um requerimento ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), expondo a sua versão dos factos e solicitando a anulação da multa por falta de provas concretas.
3. Solicitar acesso ao auto de contraordenação – Pode pedir para verificar quais elementos foram registados pelo agente e se há alguma evidência além do testemunho verbal.
4. Testemunhas ou outros meios de prova – Se houver passageiros ou outras pessoas que possam atestar que a condutora não usava o telemóvel, estes podem ser incluídos na contestação.
5. Consultar um advogado – Se a multa for elevada ou se houver risco de inibição de condução, um advogado especializado em contraordenações pode auxiliar na elaboração da defesa.
O caso levanta um debate importante sobre a necessidade de provas concretas na aplicação de multas de trânsito. Sem evidências visuais ou eletrónicas, a contestação pode ganhar força, especialmente se a condutora puder demonstrar que não utilizava o telemóvel. Por outro lado, a legislação atual permite que o testemunho do agente tenha valor probatório, colocando o ónus da prova sobre o condutor.
A questão que fica é: até que ponto a ausência de provas objetivas deveria ser suficiente para justificar uma coima? Em tempos onde a tecnologia permite a recolha de imagens e vídeos de infrações em tempo real, será justo confiar apenas na palavra de uma única testemunha? O debate está lançado.