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Home - Castelo de Paiva - Castelo de Paiva incluído no Estado de Calamidade

Castelo de Paiva

Castelo de Paiva incluído no Estado de Calamidade

Last updated: 26 Fevereiro, 2026 13:10
Tales Santos Vieira
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O Governo publicou o Despacho n.º 2389-A/2026, integrando Castelo de Paiva na lista de concelhos abrangidos pelo estado de calamidade, na sequência dos danos provocados pelas tempestades Ingrid, Joseph e, com maior impacto, Kristin, ocorridas em janeiro de 2026.

A decisão surge após a sinalização formal dos prejuízos pela Câmara Municipal, liderada por Ricardo Cardoso, que reportou:

  • Danos em habitações e edifícios públicos;
  • Degradação de vias municipais;
  • Deslizamentos de terras;
  • Interrupções no fornecimento de energia.

A classificação como estado de calamidade ativa um conjunto de mecanismos extraordinários de apoio financeiro, fiscal e social.


Apoios Disponíveis

1️⃣ Habitação e Realojamento

Beneficiários: Proprietários de habitação própria e permanente e arrendatários afetados.

Montante:

  • Até 10.000 euros por habitação;
  • Cobertura até 100% da despesa não comparticipada por seguros.

Avaliação de danos:

  • Até 5.000€ → estimativa baseada em registo fotográfico;
  • Acima de 5.000€ → vistoria obrigatória das CCDR e autarquias.

Candidaturas:
Submissão através do portal da CCDR territorialmente competente (Norte ou Centro, consoante enquadramento administrativo).

Procedimento excecional:
Dispensa temporária de controlos administrativos prévios, com fiscalização posterior, para acelerar obras de reconstrução.


2️⃣ Medidas Bancárias e Fiscais

Crédito à Habitação

  • Suspensão automática das prestações por 90 dias;
  • Possibilidade de extensão até 12 meses, em casos de danos graves.

Obrigações Fiscais

  • Adiamento automático de prazos fiscais com termo entre 28 de janeiro e 31 de março;
  • Regularização possível até 30 de abril de 2026, sem penalizações.

3️⃣ Apoios Sociais e Económicos

Subsídios da Segurança Social:

  • Até 573€ por pessoa;
  • Até 1.075€ por agregado familiar;
  • Duração máxima de 12 meses.

Destinam-se a situações de perda de rendimentos ou carência económica decorrente dos eventos climáticos.


Documentação Necessária

Para acesso aos apoios, os requerentes devem apresentar:

  • Situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Segurança Social;
  • Prova documental dos danos (fotografias ou vídeos);
  • Comprovativo de IBAN;
  • Identificação fiscal e dados do agregado familiar (quando aplicável).

O Município assegura acompanhamento técnico através dos balcões de apoio ao cidadão, visando facilitar a tramitação dos pedidos e garantir que famílias e empresas afetadas beneficiem das medidas previstas no despacho governamental.

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