
Informação Municipal
COVID-19 | FEIRA QUINZENAL
O n.º 1, do art.º 20.º, do Decreto n.º 4/2021, de 13 de Março, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, permite o funcionamento de feiras e mercados nos casos de venda de produtos alimentares, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente;
– Que é possível retomar em segurança a realização da Feira Quinzenal de Sobrado, desde que seja cumprido o Plano de Contingência das Feiras da Câmara Municipal de Castelo de Paiva no contexto da pandemia causada pelo vírus “SARS-COV-2”, publicado no site do Município, e onde constam os procedimentos de decisão e coordenação das acções necessárias para a mitigação dos efeitos da pandemia no recinto da feira de acordo com as recomendações das Autoridades de Saúde e do Governo.
– Em função da redução sustentada no concelho de Castelo de Paiva do número de novos casos diários de infectados e de casos activos com a doença “COVID -19”, este é o momento para iniciar um processo de levantamento de medidas restritivas implementadas a nível local, embora respeitando a necessidade de o fazer de forma lenta e gradual e sem prejuízo de continuar a ser fundamental manter como prioridade o combate à pandemia.
Determino:
A retoma da realização da Feira Quinzenal de Sobrado com efeitos a partir do dia 5 de Abril de 2021;
Que a presente decisão vá sendo reavaliada tendo sempre em consideração a evolução da situação epidemiológica no concelho de Castelo de Paiva, bem como as Resoluções do Conselho de Ministros e restantes diploma legais que venham a entrar em vigor;
Que o presente despacho seja remetido à próxima reunião ordinária do executivo para ratificação, nos termos do previsto no n.º 3, do artigo 35.º. da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redacção actual.
O Presidente da Câmara,