Nos termos do disposto no artigo 58.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Vereadora Susana Ferreira de Sousa foi alvo de designação para o exercício de funções em Regime de Tempo Inteiro, sendo-lhe feita a atribuição das competências nos domínios da Saúde, Educação, Turismo, Cooperação Internacional e Captação de Investimento, Empreendedorismo, Relas-Públicas e Comunicações e Mercados e Feiras.
Esta Vereadora foi ainda alvo de designação para a função de Vice-Presidente da autarquia, com a função de substituição e representação do Presidente da Câmara Municipal nos seus impedimentos ou ausências.
Também em Regime de Tempo Inteiro, o Vereador Rui Gomes terá a assunção das pastas do Ordenamento do Território, Planeamento e Urbanismo, Desporto e Juventude, Associativismo, Agricultura e Desenvolvimento Rural, Modernização Administrativa e Informática, Atendimento ao Munícipe e Actividade Administrativa e Informação Geográfica e Inovação.
Em regime de permanência ficará igualmente a Vereadora Cristiana Vieira, à qual caberá a assunção das funções com os pelouros da Economia e Finanças, Cultura, Acção Social, Família e Inclusão Social, Habitação, Recursos Humanos e Contratação Pública e Património Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Cardoso, fez a retenção para si dos pelouros da Protecção Civil e Defesa da Floresta, Actividades Económicas e Gestão de Fundos Comunitários, Obras Públicas e Obras por Administração Directa, Mobilidade e Transportes, Comunicação e Iluminação Pública, Ambiente e Eficiência Energética, Armazéns e Oficinas e Assuntos Jurídicos.
Nesta primeira reunião ordinária, foi também dada aprovação à proposta do Executivo Municipal que estabelece a periodicidade quinzenal das reuniões ordinárias do órgão executivo. A sua realização ocorrerá na segunda e na quarta Sexta-feira de cada mês, pelas 15h00, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho.
Ficou estabelecido que, na eventualidade de coincidência do dia da reunião com um dia feriado ou de encerramento dos serviços municipais, a sua realização terá lugar “no dia útil imediatamente subsequente”. Foi também dada aprovação ao carácter público de todas as reuniões do Executivo Municipal.


