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Home - Castelo de Paiva - Tribunal condena incendiário reincidente a cinco anos e meio de prisão por fogos em Castelo de Paiva

Castelo de Paiva

Tribunal condena incendiário reincidente a cinco anos e meio de prisão por fogos em Castelo de Paiva

Last updated: 5 Março, 2026 14:33
Tales Santos Vieira
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O Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro condenou um homem de 35 anos a cinco anos e meio de prisão efetiva por dois crimes de incêndio florestal ocorridos no verão de 2025 no concelho de Castelo de Paiva. A decisão foi proferida pelo Tribunal da Feira, após o coletivo de juízes considerar provada a autoria dos fogos.

O arguido encontrava-se em prisão preventiva desde a sua detenção e já tinha antecedentes pelo mesmo tipo de crime. Na sentença, o tribunal aplicou quatro anos de prisão por cada crime de incêndio florestal, fixando depois, em cúmulo jurídico, a pena única de cinco anos e meio de cadeia.

Tribunal valorizou confissão inicial

Durante o julgamento, o homem optou por permanecer em silêncio. Ainda assim, os juízes tiveram em conta as declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial, realizado a 16 de julho de 2025, quando foi presente a tribunal após a detenção.

Nessa ocasião, o arguido começou por afirmar que não se lembrava do que tinha acontecido entre a saída de um café, onde esteve com amigos após o jantar, e o momento em que chegou a casa. Contudo, após questionamento da magistrada, acabou por confessar os crimes, justificando a sua conduta com o consumo de álcool.

Segundo relatou na altura, não bebia há cerca de dois anos e meio e, nessa noite, terá voltado a consumir bebidas alcoólicas em excesso.

O tribunal também considerou relevante o facto de o homem ser reincidente, uma vez que já tinha sido condenado anteriormente a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por um crime semelhante.

Incêndios ocorreram na localidade de Raiva

Os dois incêndios aconteceram na madrugada de 13 de julho de 2025, na localidade de Raiva. De acordo com a acusação, o fogo terá sido iniciado com recurso a um isqueiro.

As chamas consumiram cerca de 800 metros quadrados de terreno, mas o tribunal considerou que a situação poderia ter tido consequências muito mais graves.

Além da área florestal envolvente, os fogos colocaram em risco habitações e unidades industriais próximas, numa altura em que a vegetação se encontrava muito seca e o perigo de incêndio era elevado.

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