Decorre de 6 a 24 de janeiro o período de candidaturas para a atribuição de bolsas de estudo aos alunos que frequentam o Ensino Superior (ano letivo 2019/2020). Com a alteração ao regulamento, todos os alunos que frequentem o ensino superior podem candidatar-se desde que comprovada a sua frequência num curso de licenciatura ou licenciatura com mestrado integrado, com aproveitamento escolar, independentemente da sua condição económica.
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, cujo valor será fixado em deliberação anual, do órgão executivo, para comparticipação nos encargos dos estudantes carenciados que frequentam um curso superior. A câmara municipal visa, desta forma, apoiar a continuação dos estudos dos estudantes finalistas do ensino secundário oriundos de famílias economicamente carenciadas, cujas disponibilidades financeiras não lhes permitem fazê-lo apenas pelos seus próprios meios, bem como colaborar na formação de quadros técnicos superiores.
Que documentos entregar?
Boletim de candidatura, devidamente assinado e datado pelo aluno/a devendo ser entregue dentro do prazo estipulado e acompanhado dos seguintes elementos:
a)- Fotocópia do Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade;
b)- Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área da residência, na qual deverá constar inequivocamente o tempo de residência na localidade e a composição do agregado familiar;
c)- Original da última nota de liquidação de impostos sobre o rendimento, referente a todos os elementos do agregado familiar;
d)- Certidão emitida pela Repartição de Finanças de Cinfães onde se declare que o agregado familiar está isento da apresentação de declaração de rendimentos, se for caso disso;
e)- Certidão emitida pelos serviços da segurança social, onde se certifique o valor de abonos e pensões atribuídos a membros do agregado familiar, se for caso disso;
f)- Declaração emitida pela Repartição de Finanças de Cinfães, onde constem os bens patrimoniais do agregado familiar;
g)- Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar, relativo ao ano letivo anterior da candidatura, emitido pelo estabelecimento de ensino que o estudante frequenta;
h)- Certificado de matrícula;
i)- Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino que frequenta, referindo expressamente se o candidato beneficia ou não de bolsa de estudo e do pagamento de propinas, devendo fazer-se menção ao montante da bolsa, se for caso disso;
j)- Declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo encarregado de educação ou pelo candidato, quando maior de idade, em como tomou conhecimento do teor do presente regulamento e ficou ciente das obrigações nele constantes.
Quem pode concorrer?
Estudantes que frequentam o ensino superior que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a)- Frequentem um curso do ensino superior, homologado pelo Ministério respetivo, no ano letivo para que solicitam a bolsa;
b)- Não serem titulares de licenciatura, mestrado, bacharelato ou equivalentes;
c)- Residirem no concelho de Cinfães há mais de um ano, inscritos no recenseamento eleitoral se maiores de idade e com domicilio fiscal no concelho.
Solicitamos atenção acrescida para a alteração do regulamento neste ano letivo que acrescenta, como forma de discriminação positiva, um escalão para os alunos/as que se candidatem às bolsas de estudo do município e que não são considerados economicamente carenciados. Deste modo, todos os alunos/as que frequentem o ensino superior podem candidatar-se desde que comprovada a sua frequência no ensino superior, num curso de licenciatura ou licenciatura com mestrado integrado, com aproveitamento escolar, independentemente da sua condição económica.
A candidatura à respetiva bolsa de estudo deverá ser efetuado em Impresso próprio, facultado no Gabinete de Desenvolvimento Social, Solidariedade e Família do Município de Cinfães, entre as 9h00-12h30 e as 14h00-16h00, às segundas, terças, quintas e sextas-feiras, ou no site do Município (www.cm-cinfaes.pt).