Castelo de Paiva, Portugal – A realização de queimas e queimadas no concelho de Castelo de Paiva passa a exigir o cumprimento estrito de normas de segurança e a obrigatoriedade de comunicação prévia. A autarquia sublinha que a preservação da floresta e a proteção contra incêndios rurais dependem diretamente da colaboração cívica e da prudência de cada residente durante as operações de limpeza de terrenos e gestão de sobrantes vegetais.
Condições meteorológicas e acompanhamento obrigatório
O planeamento destes trabalhos deve evitar de forma categórica os dias marcados por calor intenso, secura extrema ou rajadas de vento, privilegiando-se períodos com maior humidade atmosférica ou céu nublado. Além disso, as diretrizes de segurança proíbem qualquer intervenção em solitário, exigindo a presença de pelo menos duas pessoas no local, munidas de recipientes com água ou outros dispositivos de extinção rápida prontos a utilizar.
Vigilância contínua até à extinção total
A legislação e os protocolos locais determinam que o braseiro ou amontoador nunca pode ficar sem supervisão em nenhum momento do processo. A vigilância deve prolongar-se até que todo o material esteja completamente apagado e frio, eliminando o risco de reacendimento latente.
Procedimentos obrigatórios e vias de socorro
Antes de avançar com qualquer operação de queima, os cidadãos devem consultar a avaliação diária do perigo de incêndio e efetuar obrigatoriamente o respetivo registo através da plataforma digital dedicada ou diretamente na junta de freguesia da área de residência. Em situações de perda de controlo das chamas, a instrução primordial passa por garantir a integridade física e acionar de imediato o número europeu de emergência 112 ou o quartel dos Bombeiros Voluntários locais.


