Os portugueses que utilizam serviços de pagamentos ou aplicações, como a Revolut, ou que têm conta em bancos digitais, como é o caso do N26, têm de declarar a existência dessas mesmas contas na sua declaração de IRS.
A confirmação foi dada por uma porta-voz do Ministério das Finanças que falava na quarta-feira ao Diário de Notícias. “A existência de conta na Revolut deverá ser declarada”. Os contribuintes que tenham as suas contas bancárias no estrangeiro terão de declará-las através do preenchimento o anexo J, informa ainda o diário.
O anexo em causa “destina-se a declarar os rendimentos obtidos fora do território português, por residentes, e a identificar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português”.
Fundanda em 2015, a Revolut é utilizada para fazer pagamentos, nomeadamente no estrangeiro, sendo uma alternativa aos bancos tradicionais e empresas de cartões de crédito. Alguns clientes portugueses da Revolut têm vindo a questionar nas redes sociais se precisam de declarar a sua conta Revolut para efeitos de IRS.
O matutino recorda ainda que a entrega do Modelo 3 do IRS sem todos os anexos obrigatórios pode levar ao pagamento de uma coima ou à perda de reembolsos. Caso a declaração de IRS já tenha sido submetida, é possível entregar uma declaração de substituição para incluir anexos em falta.
Fonte: ZAP