Em cumprimento do disposto no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios –
PMDFCI – que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa
da Floresta Contra Incêndios, e de acordo com os critérios para a gestão de combustível no âmbito da
rede secundária de gestão de combustível, constantes no anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de
junho, na sua redacção actual, (de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º
82/2021, de 13 de Outubro, na sua redação atual), a Câmara Municipal de Castelo de Paiva vai
promover as acções de gestão de combustível nas faixas da rede viária municipal, intervenções que
integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível.
As ações de gestão de combustível irão abranger os estratos arbóreos, arbustivos e
subarbustivos, numa faixa de largura não inferior a 10 metros, nas freguesias de Real, Sobrado e
Bairros, e Raiva, Pedorido e Paraíso, prevendo-se iniciar as acções neste mês de Fevereiro.
Os proprietários, seus representantes ou administradores das propriedades, poderão
acompanhar os trabalhos e deverão proceder à remoção dos materiais resultantes das acções de gestão
do combustível, num prazo de 7 (sete) dias após a conclusão da operação, nos termos da alínea c) do
n.º 3 do artigo 57º do DL n.º 82/2021, de 13 de Outubro. Os proprietários que previamente pretendam
efectuar a gestão de combustível ou a remoção dos materiais sobrantes (resultantes do abate de
árvores com valor comercial) devem fornecer essa informação à Câmara Municipal de Castelo de Paiva
Castelo Paiva, através do Telefone: 255 689 500 ou E-mail: geral@cm-castelo-paiva.pt
Caso os materiais resultantes das acções promovidas pela Câmara Municipal não sejam
recolhidos pelos proprietários, no prazo estabelecido (dado que legalmente está interdito o seu
depósito no local) sempre que possível, os materiais são destroçados no local, ou serão depositados fora
das FGC, em locais a definir posteriormente.
Recorda-se ainda que, na impossibilidade de se proceder às acções de gestão de combustível,
serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos. Assim, no prazo de 10 dias úteis, a contar
da afixação do aviso municipal terão início as operações ligadas à gestão do combustível no Concelho
de Castelo de Paiva, salvaguardando-se o facto das acções poderem sofrer atrasos, no caso das
condições meteorológicas não o permitirem.
Os proprietários, usufrutuários, superficiários e arrendatários ou detentores a outro título, têm
o dever de facultar, aos terceiros responsáveis pela execução dos deveres de gestão de combustível a
cargo das entidades gestoras das infraestruturas, o acesso aos terrenos necessários para o efeito, sendo
que a CM de Castelo de Paiva agradece a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste
trabalho, salientando os benefícios desta acção, na prevenção de incêndios florestais.
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