Após o Governo ter decretado Estado de Emergência, muitos dos portugueses, mesmo que em quarentena ficaram com dúvidas daquilo que podiam fazer na via pública, caso precisassem.
Foram ontem aprovadas numa nova reunião de Conselho de Ministro e o Jornal Paivense retirou o essencial daquilo que os cidadãos podem fazer na via pública.
Por enquanto e até ordem em contrários, as medidas são as seguintes:
- Aquisição de bens e serviços
- Deslocação para o trabalho caso o mesmo não possa ser realizado em casa
- Aquisição de equipamentos necessários para a realização do trabalho em casa (teletrabalho)
- procura ou oferta a resposta de trabalho
- Deslocação por motivos de saúde
- Deslocação por outros motivos de urgência nomeadamente : em caso de ajuda a vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos
- Deslocações dos veterinários ou outras entidades de ajuda a animais que necessitem de se deslocar com os mesmos de urgência
- Deslocação para assistências a pessoas vulneráveis, idosos, filhos, pessoas com deficiência, etc
- Deslocação por razões familiares no cumprimento da partilha de responsabilidades parentais
- Deslocação a bancos ou seguradoras
- Participação junto das entidades judiciárias, inadiáveis
- Deslocação para acompanhamento de menores, durante curto período de tempo
- Deslocação de curta duração de no máximo 2 pessoas para realizar exercício físico ao ar livre
- Deslocação para assegurar intervenção urgente em segunda habitação
- Deslocação durante curto período de tempo para passeio de animais
- Deslocação das pessoas portadoras de livre-trânsito
- Deslocação das pessoas de missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal
- Deslocação necessária ao exercício da liberdade de imprensa
- Retorno ao domicílio pessoal
- Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível
- Os veículos particulares podem circular na via pública de acordo com as atividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustível.
- Determinar o isolamento obrigatório, de todos os cidadãos diagnosticados com Covid-19 ou em vigilância ativa pelas autoridades de saúde
- As entidades empregadoras, devem demonstrar caso possível, a disponibilização de meios de teletrabalho que permitam aos respetivos trabalhadores o exercício das suas funções laborais a partir de sua casa.