O Tribunal Constitucional deixou passar o prazo para aplicar multas aos partidos e a mais de 20 dirigentes partidários pelas irregularidades detetadas nas contas de 2009. Os valores em causa ascendem aos 400 mil euros.
O acórdão em causa datado de 4 de julho, a que a TSF teve acesso, revela atrasos e extingue o processo de contraordenação que custaria milhares de euros aos partidos e dirigentes. Em causa estarão 24 dirigentes políticos.
No início de 2017, e por recearem a inconstitucionalidade da lei dos financiamentos dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, os tribunais decidiram suspender a aplicação das coimas até que os deputados aprovassem a nova lei de financiamento dos partidos que apenas entrou em vigor em abril deste ano. As multas prescreveram em dezembro de 2017.
A TSF aponta ainda que esta decisão não foi tomada nos anos anteriores, tendo as multas sido aplicadas efetivamente.
Com a demora dos deputados e o veto do Presidente da República em janeiro à primeira versão da lei aprovada no Parlamento, a legislação final, pedida pelo tribunal, acabaria por só ser publicada em abril de 2018.
Ultrapassado o prazo, o acórdão declarou extinto o processo contraordenacional contra todos os envolvidos – 24 dirigentes e quase todos os partidos.
As irregularidades apontadas foram cometidas em 2009 e confirmadas pelo Tribunal Constitucional em 2014.
Com esta decisão do Tribunal Constitucional, quase todos os partidos livraram-se de coimas. Os partidos, que têm lugar no Parlamento, são: PS, PSD, CDS, BE, PCP e Os Verdes. Já os que não têm representação parlamentar: PND, MMS, MPT, PCTP/MRPP, PDA e PPV.
Quanto aos responsáveis, somam-se 24 pessoas, entre as quais: Jaime Freitas (PS); Luís Marques Guedes (PSD), João Almeida (CDS), Rogério Moreira (BE), bem como Alexandre Araújo e Manuela Santos (PCP).
O documento não aponta o valor exato que as multas totalizavam. No entanto, e de acordo com a estimativa da TSF tendo em conta a legislação, cada partido arriscava-se a pagar entre 4.289 de multa mínima e 171.560 de multa máxima. Quanto aos dirigentes, a multa poderia oscilar entre 2.144 a 85.780 euros.
No acórdão que determinou as multas relativas às contas de 2008, o valor a pagar rondou os 400 mil euros, sendo que 330 mil euros desse valor eram referentes aos dirigentes financeiros e aos partidos com representação no Parlamento.
Quanto às irregularidades dos partidos, inserem-se no no conceito de falhas do “dever genérico de organização contabilística” previsto na lei dos financiamentos políticos. Atualmente, quase todo o financiamento partidário depende, pelas contas oficiais do financiamento do Estado.
Fonte: ZAP