Os trabalhadores independentes e empresas foram notificados a pagar uma multa por não terem aderido ao Via CTT. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou agora que estes contribuintes podem pedir dispensa do pagamento.
Segundo noticiou esta segunda-feira a SIC, algumas dezenas de milhares de contribuintes que pagam IVA, como trabalhadores independentes e empresas, estão a ser notificados para pagar coimas por não se terem inscrito na Via CTT, sistema de notificações do Fisco ao qual estão obrigados a aderir desde 2012.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, disse aos jornalistas, à margem da apresentação do novo sistema e-tax free, em Lisboa, que estes contribuintes podem pedir dispensa do pagamento da coima – que pode ir dos 50 aos 250 euros.
Cada pedido de dispensa será analisado individualmente e a coima pode ser cancelada caso não tenha havido “prejuízo para a receita” e se houver “culpa diminuta” do contribuinte, disse António Mendonça Mendes.
Apesar de a adesão à Via CTT ser obrigatória para estes contribuintes desde 2012, uma auditoria interna da Autoridade Tributária revelou que essa obrigação “não estava a ser consequente”.
O Bloco de Esquerda questionou o Governo se está disponível para suspender as coimas aplicadas aos trabalhadores independentes e às empresas por não estarem inscritos na Via CTT, sustentando que a Autoridade Tributária falhou na informação.
Na pergunta, o BE quer saber se o Governo tem conhecimento desta situação e se está disponível para suspender a aplicação de coimas enquanto todos sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado tiverem sido devidamente informados dos seus deveres à Autoridade Tributária.
Os bloquistas questionam ainda que medidas pretende o Governo tomar para “ressarcir os trabalhadores independentes das coimas que lhes foram cobradas, sem que, em momento algum, os mesmos tenham sido explicitamente informados de tal obrigação”.
O BE refere que o seu grupo parlamentar recebeu “inúmeras queixas” de trabalhadores independentes relativas ao pagamento de coimas . “Nessas queixas é referido explicitamente que, em momento algum, a Autoridade Tributária informou os visados da obrigatoriedade associada ao seu regime, nem aquando a sua criação em 2012, nem aquando da abertura de atividade independente por parte dos mesmos”.
Os deputados defendem que, “face à omissão do cumprimento deste dever”, a aplicação de um processo contraordenacional e aplicação de coimas é de “duvidosa legalidade e manifestamente desproporcional”, concluíram.
Fonte: ZAP