Em causa indemnizações por morte das vítimas dos incêndios de junho e outubro.
O primeiro-ministro assinou esta sexta-feira um despacho determinando que se proceda ao pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017.
Esta decisão de António Costa referente ao início do pagamento das indemnizações consta de uma nota à comunicação social difundida pelo gabinete do primeiro-ministro.
“O primeiro-ministro assinou esta sexta-feira um despacho a determinar ao ministro das Finanças que proceda ao pronto pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em junho e outubro de 2017 ao abrigo do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, aprovado para o efeito pela Resolução do Conselho de Ministros”, lê-se na nota do Governo.
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