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Home Coronavírus

Covid-19: Saiba em detalhes as novas regras e tudo o que muda a partir da meia-noite

RedaçãoPorRedação
25 de Março de 2020
Reading Time: 6 mins read
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Covid-19: Saiba em detalhes as novas regras e tudo o que muda a partir da meia-noite
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A diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, anunciou que o país entra agora na fase 3.2 do plano de contingência, que significa que estamos em mitigação da covid-19. Por esse motivo entrará em vigor um novo plano para abordar o surto de coronavírus no país, com uma generalização de testes e do atendimento a doentes covid-19 com todos os hospitais, públicos, privados e sociais a prestar cuidados e os centros de saúde e com grande parte dos doentes a serem seguidos em casa.

As novas regras entram esta quinta-feira em vigor e são para a aplicar a todo o sistema de saúde. Saiba em detalhes todas as mudanças:

Quem é considerado caso suspeito?

Com as novas regras passa a ser caso suspeito quem tiver um destes sintomas: tosse persistente ou agravamento de tosse habitual; febre igual ou acima dos 38ºC; dispneia ou dificuldade respiratória.

Qual o procedimento para ser testado?
Deve ligar para a linha SNS24 de forma a ser atendido por um enfermeiro que irá aplicar o algoritmo relacionado com a infecção provocada pelo novo coronavírus e que fará uma avaliação da gravidade dos sintomas. Em alternativa pode ligar para as linhas telefónicas que estão a ser criadas nos centros de saúde e unidades de saúde familiares, onde poderá expor os sintomas a um médico de família ou enfermeiro de família que fará a avaliação.

De acordo com a avaliação dos sintomas, o doente pode ser encaminhado para:

  • Autocuidados, com isolamento em casa e sob vigilância, em caso de sintomas ligeiros;
  • Para avaliação médica em Área Dedicada Covid-19 (ADC) no centro de saúde, em caso de sintomas moderados;
  • Para avaliação médica em ADC no serviço de urgência, em caso de sintomas graves;
  • Para ligação directa com o INEM em caso de urgência.

Quem deve ser testado?

Segundo a norma, todos casos suspeitos devem ser registados no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), assim como os resultados das análises, sejam feitas por entidades públicas ou privadas e os resultados sejam negativos ou positivos.

Existem prioridades?
Se não for possível testar todos os casos suspeitos, a norma define prioridades:

  • Doentes com critérios de internamento hospitalar;
  • Recém-nascidos e grávidas;
  • Profissionais de saúde sintomáticos
  • Doentes com outras patologias como Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC), asma, insuficiência cardíaca, diabetes, doença hepática crónica, doença renal crónica, cancro (doença activa) ou estados de imunossupressão;
  • Doentes em situação de maior vulnerabilidade, como residência em lares e unidades de convalescença;
  • Doentes com contacto próximo com pessoas com as doenças acima descritas.

Como proceder com os autocuidados em casa?

  • Deve permanecer em isolamento em casa. A linha SNS24 irá avaliar se a habitação tem condições para isolamento; se não houver condições e não existir uma alternativa, será encaminhado pela linha para a ADC da urgência;
  • Será avaliado e monitorizado pela equipa de saúde do centro de saúde ou unidade saúde familiar. O seguimento será feito via telefone preferencialmente pelo seu médico de família. O contacto telefónico deverá acontecer até 24 horas após o contacto com a linha SNS24 ou a linha do centro de saúde;
  • As equipas de saúde pública fazem um inquérito epidemiológico para rastreio de contactos e para a implementação de medidas que considerem necessárias;
  • Será submetido ao teste para detecção de covid-19. É-lhe enviado por SMS a requisição do teste e o agendamento da colheita. Os centros de saúde têm indicação de quais os laboratórios disponíveis. A colheita da amostra, seja no domicilio ou em laboratório, e a realização do teste deve acontecer no prazo máximo de 48 horas após o contacto do doente;
  • Recebe a informação do resultado e indicações a seguir de acordo com o mesmo.

A indicação do SNS24 for avaliação médica, para onde devo ir?

  • Será encaminhado para a ADC que responde à sua zona de residência, informação que deve ser dada pelas câmaras municipais e autoridades de saúde locais e regionais;
  • Deverá existir pelo menos uma área destas em cada agrupamento de centros de saúde. Tem de estar bem sinalizada e ter circuitos diferentes da dos outros doentes para limitar o risco de contágio;
  • Se se considerar necessário, todo o centro de saúde pode ser transformado em área dedicada à covid-19;
  • O transporte para a ADC será feito em veículo próprio se possível. Quando necessário será activada uma ambulância, opção limitada para ocorrências em locais públicos ou a doentes que não tenham possibilidade de usar transporte particular;
  • São avaliados por um médico. Os que cumprirem critérios de internamento ou de avaliação na urgência são encaminhados para o hospital. O que não precisam, são submetidos a teste no local indicado e depois informados do resultado e têm indicação para ficar em isolamento em casa com vigilância;
  • Aqueles que não têm condições de habitabilidade e exequibilidade do isolamento são encaminhados para a ADC da urgência.

O que são condições de habitabilidade do isolamento no domicilio?

  • Ter telefone ou telemóvel facilmente acessível;
  • Termómetro;
  • Quarto separado ou cama individual para o doente; se não for possível, o doente tem de usar máscara cirúrgica;
  • Acesso a casa de banho, preferencialmente individual;
  • Água e sabão para higiene das mãos e produtos de limpeza doméstica;
  • A existência de um cuidador, de acordo com a avaliação clínica;
  • Não ser recém-nascido ou pessoa imunossuprimida ou grávida;
  • Não residir com pessoas imunossuprimidas ou grávidas.

Fui indicado à urgência. Como é o procedimento?

  • Todos os hospitais têm uma área dedicada na urgência e nos internamentos para doentes de covid-19, com sinalética e circuitos próprios;
  • Os doentes encaminhados pela linha SNS24 ou pelo centro de saúde devem deslocar-se em carro próprio ou em ambulância; Pode haver encaminhamento do INEM;
  • Todos os doentes são avaliados por um médico e sempre que considerados suspeitos realizam teste;
  • Se não cumprirem os critérios de internamento e tiverem condições em casa são encaminhados para isolamento no domicílio onde esperam pelos resultados laboratoriais e seguimento clínico;
  • Os que têm indicação para internamento devem ficar em enfermarias dedicadas ou em cuidados intensivos de acordo com a gravidade da situação. Também estas últimas devem estar organizadas de forma a terem áreas só para doentes covid;
  • Pode haver alta antecipada se os doentes cumprirem vários critérios, assim como a opção de hospitalização domiciliária;
  • No caso das crianças, o encaminhamento continua a ser feito para os hospitais de referência já designados (São João, Pediátrico de Coimbra, Dona Estefânia, Faro, Nélio Mendonça e Santo Espírito). Se esgotada esta capacidade, outros hospitais devem organizar os serviços de pediatria para terem áreas dedicadas a doentes covid-19.

Doentes falecidos devem ser testados?
Casos em que o doente tenha apresentado sintomas relacionados com a covid-19 devem ser testados.

Como se determina a cura?
É determinada pela existência de dois testes negativos com pelo menos 24 horas de intervalo.

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