O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinou um desconto mínimo de 40% nas creches (até aos três anos de idade) geridas pelo setor social e solidário.
O Estado mantém na íntegra as comparticipações às instituições, que não podem, assim, dispensar trabalhadores.No primeiro encerramento de estabelecimentos de ensino, em março, a orientação dada era para um desconto de, pelo menos, 10%, deixando às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) margem de negociação.