João Leão disse que vai rever em alta a estimativa de défice público para um valor próximo dos 7% para acomodar as alterações ao Orçamento do Estado Suplementar.
O ministro das Finanças, João Leão, disse esta quinta-feira que vai rever em alta a estimativa de défice público para um valor próximo dos 7% para acomodar as alterações ao Orçamento Suplementar, aprovadas pelo Parlamento durante a votação na especialidade.
“Em função das medidas de alteração do Orçamento do Estado Suplementar aprovadas na Assembleia da República, algumas delas por maioria negativa [de partidos], o Governo vai rever a sua projeção para o défice deste ano para um valor próximo dos 7%”, anunciou o ministro, em declarações à Lusa.
O governante sublinhou que a medida com impacto “mais significativo” no défice prende-se com os pagamentos por conta, que “faz reduzir substancialmente a receita” em 2020, sendo recuperada em 2021. Na proposta de Orçamento Suplementar, o Governo apontava para uma meta de défice de 6,3% em 2020, mas o valor será, assim, revisto para 7%.
Durante a discussão e votação na especialidade, os deputados aprovaram uma proposta do PCP que determina a suspensão automática do pagamento por conta das micro e pequenas empresas e das cooperativas. Além desta foi também aprovada uma proposta que aponta para a devolução antecipada de Pagamentos Especiais por Conta não ‘reclamados’ ou utilizados.
A proposta do Governo já previa uma isenção total ou parcial do pagamento por conta do IRC em função da quebra de faturação observada pelas empresas durante o primeiro semestre deste ano.
Neste contexto, haverá uma redução de 50% deste pagamento para as empresas com uma quebra de faturação superior a 20%, e uma isenção total para as que registem quebras superiores a 40% ou dos setores do alojamento e da restauração. Havendo recuperação da atividade, podem ser feitas regularizações no prazo do terceiro pagamento por conta.
O pagamento por conta é uma das formas de as empresas irem adiantando o IRC que têm a pagar, mas cujo valor final apenas é apurado no ano seguinte, com a entrega da declaração anual Modelo 22.
No regime em vigor, as empresas fazem três pagamentos por conta – em julho, setembro e dezembro – sendo o valor calculado com base no imposto liquidado relativamente ao ano anterior ao destes pagamentos.
Fonte: ZAP