Os deputados Luís Montenegro (PSD) e Ricardo Bexiga (PS) facturaram milhares de euros com contratos por ajuste direto estabelecidos entre as sociedades de advogados de que são accionistas e autarquias lideradas por sociais-democratas e socialistas. Para a Subcomissão de Ética, não há qualquer conflito de interesses.
O Jornal Económico apurou que a sociedade de advogados de que Luís Montenegro é accionista amealhou 400 mil euros em contratos por ajuste directo efectuados com autarquias lideradas pelo PSD.
Montenegro, que na semana passada deixou o lugar de deputado na Assembleia da República, é accionista da sociedade Sousa Pinheiro & Montenegro que assinou vários contratos com as Câmaras Municipais de Espinho e Vagos, ambas lideradas por autarcas sociais-democratas.
O já ex-deputado do PSD nunca deixou de exercer a advocacia no escritório de advogados de que é co-proprietário, enquanto manteve a actividade no Parlamento. Durante esse período, a Sousa Pinheiro & Montenegro assinou vários contratos por ajuste directo com autarquias do PSD, no valor total de 400 mil euros, nota o Jornal Económico.
Factos semelhantes se verificam com o deputado do PS Ricardo Bexiga, que também acumula as funções parlamentares com o trabalho como advogado. A firma de que é sócio, a Ricardo Bexiga, Oliveira e Silva & Associados, assinou sete contratos por ajuste directo com as Câmaras Municipais de Valongo e Trancoso, ambas lideradas pelo PS, nota o Económico.
Estão em causa verbas na ordem dos 322 mil euros, de acordo com o jornal que refere que dos sete contratos, só três foram celebrados após Bexiga ter iniciado as suas funções como deputado. Esses três contratos registam um valor total de 176 mil euros, enquanto os quatro anteriores se ficaram pelos 146 mil euros, aponta a mesma fonte.
A Subcomissão de Ética analisou estes dois casos, bem como outras situações semelhantes, e concluiu, segundo o jornal, que não há qualquer “impedimento”, dado que os advogados exercem uma profissão liberal que não é abrangida pela actividade de “comércio ou indústria”, conforme está previsto no Estatuto dos Deputados.
A decisão foi tomada com os votos contra de Bloco de Esquerda e de PCP.
O jornal nota que o Artigo 21.º do Estatuto dos Deputados, relativo aos “Impedimentos”, refere que não é permitido aos deputados “no exercício de actividade de comércio ou indústria, directa ou indirectamente, com o cônjuge não separado de pessoas e bens, por si ou entidade em que detenha participação relevante e designadamente superior a 10% do capital social, celebrar contratos com o Estado e outras pessoas colectivas de direito público, participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, empreitadas ou concessões”.
Fonte: ZAP