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Home Desporto

Clube Oriental de Lisboa reclama mais de 1.1ME no âmbito do processo ‘Jogo Duplo’

Fabiano de Abreu Por Fabiano de Abreu
22 de Fevereiro de 2018
Reading Time: 3 mins read
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Portugal vence Hungria na preparação do apuramento para o Europeu2018 de sub-19

Pixabay

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O Clube Oriental de Lisboa reclama mais de um milhão e cem mil euros de indemnização no âmbito do processo denominado de ‘Jogo Duplo’, relacionado com viciação de resultados no futebol, no qual são arguidos oito antigos jogadores.

O clube constituiu-se assistente no processo, com 27 arguidos, oitos deles jogadores do clube na época 2015/2016, bem como ex-futebolistas da Oliveirense, do Penafiel e do Académico de Viseu, além de dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque e outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.

José Nabais, presidente do Oriental de Lisboa entre 2002 e maio de 2017, foi hoje inquirido na primeira sessão do julgamento, no Campus da Justiça, em Lisboa, apenas na qualidade de testemunha e não como legal representante do clube, pois já deixou o cargo.

Perante o coletivo de juízes, o dirigente desportivo, à data dos factos, contou que após o jogo com o Leixões, e quando faltavam três jornadas para o fim do campeonato da II Liga de futebol, foi abordado pelo empresário Paulo Ventura, que lhe transmitiu haver a “desconfiança” de que poderia haver uma “situação menos clara” em relação ao jogador Diego Tavares, no sentido de “facilitar os interesses” de clubes que estavam na luta pela subida ou descida de divisão.

José Nabais afirmou que, após essa denúncia, foram dadas indicações à equipa técnica da ocasião, liderada pelo treinador Jorge Andrade, de que o arguido e ex-jogador do clube Diego Tavares não jogaria a última partida do campeonato contra o Atlético, jogo que o Oriental acabaria por vencer, por 3-2, mas que foi insuficiente, pois o clube desceu de divisão nessa época.

O antigo presidente do Oriental disse ainda ao tribunal que a época 2015/2016 “estava a correr muito mal”, mas que “nunca suspeitou” de nenhuma atitude eventualmente suspeita por parte de algum futebolista.

As próximas sessões ficaram agendadas para 08 e 22 de março todo o dia.

Em causa neste processo estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.

Carlos Silva, conhecido como ‘Aranha’ e elemento da claque Super Dragões, Gustavo Oliveira, empresário, e Diego Tavares, ex-jogador do Oriental de Lisboa, continuam sujeitos à medida de coação de prisão domiciliária

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol (‘match-fixing’) para efeito de apostas desportivas internacionais”, através de “um esquema de apostas fraudulentas de caráter transnacional”, envolvendo empresários asiáticos, nomeadamente da Malásia.

“Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores”, sustenta a acusação.

O MP sublinha que os arguidos terão recebido quantias “não inferiores a cinco mil euros” e lucrado com apostas cujos resultados “sabiam de antemão”.

O MP requereu ainda a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.

Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo “por período não inferior a cinco anos e dois anos”, pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).

Para a SAD (Sociedade Anónima Desportiva) do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a “proibição de participação nas I e II ligas nacionais de futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos”.

Tags: Clube Oriental de Lisboa
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