O Governo vai lançar um programa de incentivo à devolução de garrafas de plástico não reutilizáveis, bem como de garrafas de vidro, metais ferrosos e alumínio. Em troca, há prémio.
De acordo com uma alteração a um decreto-lei publicada em Diário da República esta quarta-feira, os termos e critérios ainda não foram definidos mas já se deixa a indicação de que o consumidor poderá receber um prémio. Não se sabe, contudo, que prémio será.
O prémio atribuído ao consumidor ainda não está definido. Será “determinado mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente”, ou seja, pelo ministro João Matos Fernandes.
A medida irá entrar em vigor a partir desta quinta-feira, com vista a uma implementação até ao dia 31 de dezembro de 2019. O diploma prevê que cada pessoa que devolva uma garrafa de plástico ou outras embalagens não reutilizáveis aos super e hipermercados deverá receber um prémio, ainda por definir pelo Ministério do Ambiente.
As grandes superfícies que adiram a esta medida terão de criar “nas suas instalações uma área devidamente assinalada e exclusivamente dedicada ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100% biodegradáveis identificadas nos termos da lei”, estabelece o diploma, citado pelo Observador.
Até ao final do 3º trimestre de 2021 o Governo apresentará à Assembleia da República um relatório de avaliação do impacto da implementação do sistema de incentivos”, estabelece o artigo 23º do decreto-lei Decreto-Lei nº 152-D/2017.
A lei terá que ser regulamentada nos próximos 180 dias e a partir de 1 de janeiro de 2022 este regime será de carácter obrigatório.
A medida surge depois de Bruxelas ter avisado que Portugal é um dos países que corre risco de não cumprir a meta de reciclagem de 50% dos resíduos domésticos em 2020. Em 2025 esta taxa cresce para 55% e em 2030 para 65%. Os dados da Agência Portuguesa do Ambiente, relativos a 2017, apontam para uma taxa de reciclagem de 38% dos resíduos, valores que as organizações ambientalistas dizem estar errados.
Fonte: ZAP