Os maiores acionistas da EDP vão contestar em tribunal arbitral internacional o corte de 285 milhões nas rendas recebidas no passado. A empresa alega que a decisão do Governo implicará prejuízos na operação em Portugal.
A EDP vai contestar nos tribunais internacionais o pagamento de 285 milhões de euros por alegada sobrecompensação no cálculo da disponibilidade das centrais que operavam em regime CMEC (contratos com compensações garantidas), anunciou a empresa esta quinta-feira.
Este é o valor das sobrecompensações calculado pela Direção-Geral de Energia (DGEG) e pelo regulador ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) que foi aprovado em despacho do secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, e que a elétrica agora contesta.
“O Conselho Geral de Supervisão da EDP, do qual fazem parte os acionistas de referência da empresa, pronunciou-se hoje, por unanimidade, no sentido de que a adequada defesa dos interesses dos acionistas justifica o recurso à arbitragem internacional ao abrigo dos tratados de proteção do investimento estrangeiro em vigor”, lê-se no comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Em causa está o despacho do secretário de Estado da Energia, datado de 29 de agosto, que quantifica em 285 milhões a alegada sobrecompensação da EDP quanto ao cálculo do coeficiente de disponibilidade verificado nas centrais que operavam no regime CMEC (custos de manutenção do equilíbrio contratual).
O comunicado refere ainda que está “em estudo a possibilidade de virem a ser exigidos” à empresa até 72,9 milhões de euros “relativos a uma alegada sobrecompensação das centrais a operar em regime de CMEC pela sua participação no mercado de serviços de sistema”.
De acordo com o Observador, a empresa portuguesa alega que o despacho carece de fundamento legal, económico e técnico.
Em primeiro lugar, salienta que os montantes das compensações relativas à disponibilidade recebidas pela EDP “resultaram da aplicação estrita das regras e parâmetros constantes no decreto-lei nº 240/2004, que enquadra o regime dos CMEC”, acrescentando ainda que “são idênticas” às constantes dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que os CMEC vieram substituir.
Além disso, sublinha que este decreto “ao regular a disponibilidade das centrais, não prevê a realização de testes”, remetendo para os acordos de cessação dos CAE a regulamentação específica sobre esta matéria. Por último, indica a elétrica, o operador do sistema teve sempre a possibilidade “de proceder à realização de testes de disponibilidade às centrais CMEC”.
“A decisão agora em causa pretende, apenas com base na ausência da realização de testes, atribuir um valor ao coeficiente de disponibilidade de forma administrativa e arbitrária, sem qualquer base legal ou contratual, não tendo qualquer aderência à realidade”, conclui a EDP.
Fonte: ZAP