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Home Economia

Cobrar dívidas na estrada é “altamente ilegal” e “expôs o Fisco ao ridículo”

RedaçãoPorRedação
29 de Maio de 2019
Reading Time: 4 mins read
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Cobrar dívidas na estrada é “altamente ilegal” e “expôs o Fisco ao ridículo”
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Tiago Petinga / Lusa

Além da Operação Stop numa auto-estrada em Valongo para cobrar dívidas ao Fisco, a Autoridade Tributária realizou também iniciativas semelhantes na Trofa e em Santo Tirso, no distrito do Porto. A operação que foi cancelada pelo Governo é “altamente ilegal”, segundo um jurista.

“Só no distrito do Porto, desde o início de Maio, já foram realizadas cinco operações” na estrada “com a finalidade de cobrar dívidas ao Fisco”, segundo apurou a TSF. A última das quais ocorreu nesta terça-feira em Valongo e depois das notícias sobre o assunto, foi cancelada pelo Ministério das Finanças.

A Lusa avança que antes da operação desta terça-feira, houve operações stop semelhantes em pelo menos duas ocasiões: uma na Trofa, a 14 de Maio, e outra em Santo Tirso, uma semana depois, conforme confirmaram fontes das duas Câmaras Municipais.

As iniciativas visaram a cobrança de dívidas às Finanças no âmbito da operação denominada “Acção sobre Rodas”, passando por “interceptar condutores com dívidas” e por “convidá-los a pagar”. “Se não tiverem condições de pagar no momento, estamos em condições de penhorar as viaturas“, disse uma fonte da Autoridade Tributária (AT) à Lusa.

O antigo presidente da Câmara de Santo Tirso, Castro Fernandes, referiu à Lusa que a 21 de Maio passado foram “inspeccionados cerca de três mil carros” numa estrada da cidade, o que “causou um enorme alvoroço”, repetindo “o que havia sucedido uma semana antes na Trofa”.

Para o jurista Dantas Rodrigues este tipo de operações constituem um “abuso de autoridade”, com “um atropelo evidente do direito de defesa“, conforme declarações à Lusa.

“Esta operação é altamente ilegal“, considera o jurista, frisando que “a cobrança de dívidas tributárias tem um regime próprio” e que “o que fizeram é uma espécie de flagrante delito de devedores e essa figura jurídica não existe em lado algum”. “Não é possível a um Estado fazer o que foi feito hoje”, acrescenta, destacando que “pressupõe um abuso de poder”.

“Há duas normas constitucionais importantes que estão a ser violadas: o direito de defesa e o artigo n.º 268″, constata ainda Dantas Rodrigues, frisando que “a penhora e o cobrar dívidas têm formalidades que neste caso não foram cumpridas”.

As pessoas que tiveram os seus carros apreendidos podem “reclamar da situação” porque os veículos foram “apreendidos ilegalmente”, destaca ainda o jurista.

A mesma opinião tem o especialista em Direito Fiscal João Espanha que em declarações à TSF refere que “a hipótese de penhorar o veículo na hora parece violar as garantias de defesa que existem mesmo num processo de execução fiscal”.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha, refere no  Expresso ter sido apanhado de surpresa com a iniciativa. “Não havia necessidade, expõe ao ridículo os trabalhadores e toda a instituição”, lamenta.

Já em declarações à TSF, Paulo Ralha frisa que a operação foi “muito imaginativa” e “inédita”, mas que “está dentro do quadro legal”, criticando porém a “desproporcionalidade de meios” envolvidos.

“Porquê tantos meios envolvidos numa operação destas, que não será para grandes dívidas, quando podemos alocar recursos humanos, de uma forma muito mais produtiva, para fazer operações de outro calibre, nomeadamente de combate à fraude e evasão fiscal?”, questiona Paulo Ralha.

Governo investiga, mas diz que acção tinha fim “benigno”

O ministro das Finanças, Mário Centeno, já disse que “há um inquérito aberto para perceber se todos os direitos dos contribuintes foram respeitados”. Em declarações divulgadas pela RTP3, o governante frisa contudo que “a decisão de a fazer foi tomada legalmente”.

“Todos os agentes do estado quando tomam decisões fazem-no para cumprir o enquadramento legal e avaliar a proporção das medidas face ao objectivo final”, salienta Centeno, sublinhando que, neste caso, “não foi uma decisão feliz“.

“Nesta relação entre a Autoridade Tributária e os contribuintes é preciso confiança e proximidade e criar elos de ligação”, acrescenta o ministro, frisando que esta  situação não contribui para isso. “Demos indicações para que não se voltasse a repetir“, conclui.

O secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, frisou também que está a ser verificado o enquadramento “em que a respectiva Direcção de Finanças definiu esta acção” que não terá passado pelo Ministério das Finanças.

Em declarações à SIC Notícias, o governante considera que o objectivo das operações foi “benigno”, servindo para arrecadar receita “que está em falta”.

SV, ZAP //

Fonte: ZAP

Tags: Direitos CivisEconomiafinançasFiscoGovernoJustiçaNacional
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