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Castelo de PaivaCoronavírusEconomia

Covid-19: Estabelecimentos comerciais em Castelo de Paiva podem requerer suspensão do contrato de água e saneamento

Redação
Last updated: 26 Março, 2020 9:17
Redação
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Na sequência da publicação do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de Março, o qual regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, informa-se os consumidores não domésticos dos serviços de abastecimento de água, saneamento e águas residuais e recolha de resíduos sólidos urbanos que podem requerer a suspensão do contrato, caso os respectivos estabelecimentos estejam encerrados por força do determinado pelo Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de Março (Anexo I).

Para o efeito o consumidor (titular do contrato) deverá preencher o formulário próprio que se encontra disponível no nosso site e remete-lo para o endereço electrónico sas@cm-castelo-paiva.pt até ao final do mês de Março.

Esta medida não abrange a facturação relativa ao mês de Março, por força da data de entrada em vigor do pelo Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de Março (22 de Março).

A suspensão do contrato determina a não cobrança das respectivas tarifas mensais, incluindo a tarifa de restabelecimento da ligação, enquanto os estabelecimentos estiverem encerrados por força das medidas restritivas adoptadas no âmbito do estado de alerta ou do estado de calamidade.

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