Na sequência da publicação do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de Março, o qual regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, informa-se os consumidores não domésticos dos serviços de abastecimento de água, saneamento e águas residuais e recolha de resíduos sólidos urbanos que podem requerer a suspensão do contrato, caso os respectivos estabelecimentos estejam encerrados por força do determinado pelo Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de Março (Anexo I).
Para o efeito o consumidor (titular do contrato) deverá preencher o formulário próprio que se encontra disponível no nosso site e remete-lo para o endereço electrónico sas@cm-castelo-paiva.pt até ao final do mês de Março.
Esta medida não abrange a facturação relativa ao mês de Março, por força da data de entrada em vigor do pelo Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de Março (22 de Março).
A suspensão do contrato determina a não cobrança das respectivas tarifas mensais, incluindo a tarifa de restabelecimento da ligação, enquanto os estabelecimentos estiverem encerrados por força das medidas restritivas adoptadas no âmbito do estado de alerta ou do estado de calamidade.