Um novo caso de litígio entre um consumidor e uma empresa de entretenimento digital veio colocar em evidência as complexidades da legislação sobre compras in-app (dentro da aplicação) e a proteção de menores no ambiente digital. No centro da discórdia está uma transação de 114,99 euros no jogo móvel “Hunting Sniper”, alegadamente efetuada por uma criança de seis anos sem a autorização dos pais.
O caso, reportado pela iMF Press Global, opõe o detentor da conta à equipa de suporte do jogo, levantando questões sobre a eficácia dos mecanismos de controlo parental, a natureza dos bens digitais e o Direito de Livre Resolução previsto na lei portuguesa e comunitária.
As Versões em Confronto
De acordo com a denúncia do consumidor, a compra do pacote de itens virtuais foi realizada de forma acidental pelo seu filho menor. O queixoso sustenta que solicitou o cancelamento e reembolso à plataforma Google Play minutos após a transação, invocando o caráter não autorizado da despesa.
O ponto de discórdia reside na utilização dos bens adquiridos. O consumidor alega que o sistema do jogo é desenhado para um “uso instantâneo e automático”, onde a abertura de “baús” (caixas de recompensa) ocorre sem uma opção clara de rejeição ou confirmação adicional após o pagamento, tornando o consumo dos bens involuntário e imediato.
Em contrapartida, a equipa de suporte do jogo (“Game Support Team”) recusou o pedido de reembolso. Baseando-se nos registos de atividade da conta (logs), a empresa refuta a tese do uso instantâneo, afirmando que os itens e gemas foram utilizados “gradualmente ao longo de aproximadamente duas horas” e que, dias após a compra, o utilizador continuava a usufruir dos benefícios adquiridos. A política da empresa estipula que bens virtuais utilizados não são reembolsáveis.
Enquadramento Legal e Possíveis Infrações
Embora caiba aos tribunais ou às entidades reguladoras determinar a existência de ilícitos, a narrativa apresentada pelo consumidor sugere o possível incumprimento de várias normas previstas no ordenamento jurídico português, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 24/2014 (contratos celebrados à distância) e no Regime Jurídico das Práticas Comerciais Desleais.
Eis as matérias legais em causa:
1. O Direito de Livre Resolução nos Conteúdos Digitais
A legislação portuguesa transpõe a diretiva europeia que concede ao consumidor um prazo de 14 dias para cancelar compras online sem necessidade de justificação. Contudo, existe uma exceção para conteúdos digitais não fornecidos em suporte material: o consumidor pode perder este direito se a execução do serviço tiver início com o seu consentimento prévio e expresso.
O consumidor argumenta que, tratando-se de um menor e de um processo automático (“abertura de baús”), não houve consentimento válido para a perda desse direito, o que poderia configurar uma violação das garantias de defesa do consumidor.
2. Capacidade Jurídica e Proteção de Menores
O Código Civil português estabelece que os menores carecem de capacidade para celebrar determinados negócios jurídicos. Se ficar provado que a compra foi feita por uma criança de seis anos sem supervisão, o contrato poderá ser considerado anulável. Adicionalmente, se o jogo utilizar mecanismos que incitem diretamente as crianças à compra, tal poderá ser enquadrado como uma prática comercial agressiva.
3. “Dark Patterns” e Mecanismos de Jogo
O consumidor acusa a empresa de utilizar “mecanismos inteligentes” para induzir o consumo. Na gíria tecnológica, isto refere-se aos Dark Patterns (padrões obscuros de interface), desenhados para manipular o utilizador a tomar decisões que talvez não tomasse de forma consciente. Se provado que a interface induz ao erro ou dificulta o cancelamento, a empresa poderá estar a incorrer em práticas comerciais desleais.
4. A Questão das “Apostas” (Loot Boxes)
A queixa menciona a existência de “apostas” e recompensas aleatórias. Em Portugal e na União Europeia, existe um debate jurídico intenso sobre se as Loot Boxes (caixas de saque com conteúdo aleatório pago) devem ser equiparadas a jogos de fortuna ou azar. Embora Portugal ainda não tenha uma legislação específica que proíba as Loot Boxes (ao contrário da Bélgica), a promoção de mecanismos de aposta não licenciados pode, em tese, roçar as fronteiras do jogo ilegal ou da publicidade enganosa, dependendo da mecânica exata de conversão dos prémios em valor real.
O Desfecho
Com o valor de quase 115 euros a pesar no orçamento familiar, o consumidor manifestou a intenção de escalar a reclamação para instâncias superiores, incluindo o Parlamento e plataformas de defesa do consumidor. O caso permanece num impasse, ilustrando a tensão contínua entre os modelos de negócio Freemium (jogos gratuitos com compras integradas) e a proteção dos direitos dos consumidores na era digital.


