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Economia

IRS. Retenção mensal desce nos escalões mais baixos e para pensionistas com descendentes

Redação
Last updated: 18 Janeiro, 2019 13:15
Redação
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(CC0/PD) jarmoluk / pixabay

As tabelas de retenção na fonte de IRS para 2019 foram publicadas, deixando os salários ou pensões até 654 euros livres de qualquer retenção para efeitos de imposto e aliviando as taxas dos pensionistas com dependentes a cargo.

O despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, determina que ficam isentos de retenção de IRS os trabalhadores e pensionistas com um rendimento mensal até 654 euros, quando no ano passado a retenção se iniciava nos 632 euros.

Este é o valor que serve de referência, explica o Público, uma vez que pode ser diferente em função da situação familiar dos contribuintes – casados, solteiros ou se têm ou não filho -, da origem dos seus rendimentos e da existência ou não de situações de deficiência.

As tabelas têm efeitos retroativos ao início do mês. Assim, os rendimentos processados no decurso do mês de janeiro e cuja retenção na fonte aplicada foi a do ano passado terão de ser corrigidos até ao final de fevereiro.

Num comunicado divulgado nesta sexta-feira de manhã, o Ministério das Finanças começa por explicar que a publicação das tabelas é feita na sequência da atualização, a 17 de janeiro, do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), “que determinou a atualização do mínimo de existência em 2019 para 9150,96 euros”.

As tabelas agora publicadas, acrescenta o Ministério, corrigem também as situações em que a retenção na fonte deixava os contribuintes com rendimento líquido disponível anual inferior ao mínimo de existência.

As tabelas têm ainda em consideração a situação dos contribuintes com rendimentos da categoria H (pensionistas) com dependentes a cargo. Os pensionistas nesta situação, ao contrário dos contribuintes titulares de trabalho dependente, não viam considerada nas tabelas de retenção esta realidade. Agora, é introduzido um factor de correção de 0,5 pontos percentuais por cada dependente, ou seja, a taxa de retenção será aliviada.

Os limites dos escalões de rendimentos das tabelas de pensionistas foram também aumentadas, em conformidade com o aumento das pensões, evitando assim que mesmo depois do aumento dado fiquem a receber menos do que no ano passado.

As tabelas, refere o comunicado, “integram ainda pequenos ajustes, cuja necessidade se evidenciou após a liquidação do IRS de 2017, de modo a melhor refletir os resultados da reforma dos escalões de IRS que resultou do Orçamento do Estado para 2018″.

IRS preenchida automaticamente para quem tem PPR

A declaração automática de IRS vai passar a abranger os contribuintes com Planos de Poupança-Reforma (PPR), segundo prevê um decreto regulamentar aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

O diploma fixa o universo de contribuintes que em 2019 vão ser abrangidos pela declaração de IRS relativa aos rendimentos auferidos no ano passado, alargando este automatismo aos que “efetuem aplicações em Planos de Poupança-Reforma“.

Esta medida, refere o comunicado do Conselho de Ministros, estava prevista no Programa Simplex+ e visa “fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, tornando-a mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas”.

O IRS automático fez a sua estreia em 2017 para os contribuintes sem dependentes a cargo que, em 2016, tiveram apenas rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões, com exceção de pensões de alimentos) obtidos em Portugal.

No ano passado, este automatismo foi alargado às famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira através de uma declaração oficial, no caso a Modelo 25.

Este ano, esta declaração automática dá mais um passo passando a estar disponível para quem tem aplicações em PPR.

Em 2017, para os rendimentos relativos a 2016, e de acordo com a estatísticas oficiais disponíveis no Portal das Finanças, houve 326.696 agregados que reportaram na sua declaração de IRS aplicações em PPR e em Regime Público de Capitalização – RPC (habitualmente chamados de PPR do Estado).

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEconomiafinançasirs
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