Ao utilizar este site, concorda com a Política de Privacidade e com os Termos de Utilização.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Reading: Pôr o “prato do dia” na fatura dá direito a multa do Fisco
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076

Home - Economia - Pôr o “prato do dia” na fatura dá direito a multa do Fisco

Economia

Pôr o “prato do dia” na fatura dá direito a multa do Fisco

Redação
Last updated: 18 Maio, 2018 10:30
Redação
Share
SHARE

etringita / Flickr

O Fisco considera incorreto a emissão de faturas simplificadas com a descrição ‘prato do dia’, ‘fruta do dia’ ou ‘sobremesa do dia’.

O Fisco considera incorreto, e com motivo para multas, a emissão de faturas simplificadas com a descrição ‘prato do dia’, ‘fruta do dia’ ou ‘sobremesa do dia’, revela uma informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT).

“Tem de separar os pratos das bebidas, e a descrição do serviço prestado aos clientes tem de ser de ser suficientemente precisa para se poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção, qual a taxa de IVA aplicável”, explica a Autoridade Tributária, numa informação vinculativa divulgada esta quarta-feira.

O esclarecimento do Fisco surge na sequência de um pedido de um restaurante/bar que inspecionou em julho do ano passado e a quem abriu um processo de contraordenação, com direito a multa, por estarem incorretas faturas que continham a designação ‘prato do dia’, e a respetiva taxa de 13% de IVA, sendo as bebidas e sobremesas faturadas à parte.

A AT alegou tratar-se de uma infração à lei, nomeadamente por omissões ou inexatidões de elementos obrigatórios, que devem constar na fatura, e o restaurante pagou a multa, pedindo de seguida esclarecimentos ao Fisco.

“Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, como é o caso de um menu, o valor tributável deve ser repartido por várias taxas”, explica a AT, lembrando também que, quando não é feita aquela repartição, se aplica a taxa mais elevada (23%) à totalidade do serviço.

O Fisco conclui assim que a restauração tem de separar os pratos das bebidas, e descrever o serviço prestado aos clientes para assim se poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção tributária, qual a taxa de IVA aplicável.

No caso dos menus, o valor a atribuir a cada parcela do serviço de alimentação e de bebidas não pode ser definido arbitrariamente, mas deve obedecer às regras de repartição do valor tributável pelas diferentes taxas de IVA.

Numa outra nota vinculativa, em resposta a um estabelecimento de vendas online, que perguntou sobre a emissão de faturas em português de artigos descritos em inglês, a AT esclareceu sobre a língua que deve ser usada nas faturas emitidas pelos comerciantes.

“Existe a obrigação legal de redação de fatura em língua portuguesa, sem prejuízo de a mesma poder conter versão em língua estrangeira”, esclarece o Fisco, admitindo que, “a título excecional”, tem vindo a aceitar faturas em língua estrangeira “quando tal não prejudique a correta liquidação do impostos e desde que seja garantida a sua tradução”.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEconomiaFiscoImpostos
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article As camas dos chimpanzés são mais limpas que as nossas
Next Article O segredo da origem da vida na Terra pode estar nos micróbios de Yellowstone
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

seventeen − 2 =

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

Castelo de Paiva “ilumina o Natal” este sábado no Largo do Conde

A atmosfera natalina chega a Castelo de Paiva já no próximo sábado, dia 6 de dezembro. A estreia oficial das…

CIM do Tâmega e Sousa debate transparência, eficiência e sustentabilidade na contratação pública

O Papel das Autarquias e das Entidades Sub-Regionais na Transformação dos Contratos…

OBRA DO PARQUE URBANO DE GANDRA AVANÇA E DEVERÁ ESTAR CONCLUÍDA EM 18 MESES

A edificação do futuro Espaço Urbano de Gandra entrou oficialmente numa nova…

- Advertisement -
Ad imageAd image

Você também pode gostar

Governo põe travão na acumulação de lay-off. Advogados antecipam falências

Miguel A. Lopes / Lusa As empresas que tenham beneficiado do regime simplificado não poderão transitar diretamente para o lay-off…

Governo deixa cair lay-off simplificado. Novo apoio vai variar em função da quebra de faturação

José Sena Goulão / Lusa O apoio às empresas em lay-off que retomarem a atividade será diferenciado em função da…

Novo Banco deverá pedir perto de mil milhões de euros ao Fundo de Resolução

thecardinaldelaville / Flickr O Novo Banco prepara-se para pedir uma nova injeção ao Fundo de Resolução a rondar os mil…

ASAE abre processos crime por preços de álcool, luvas e máscaras inflacionados em 400%

Mário Cruz / Lusa A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) abriu nove processos crime após encontrar situações em…

De Castelo de Paiva para todo Portugal! logo paivense

Regional

  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Paredes
  • Penafiel
  • Tamega e Sousa

Cotidiano

  • Desporto
  • Economia
  • Educação
  • Mundo
  • Política

Saúde

  • Ciência
  • Coronavírus
  • Medicina
  • Saúde e Bem Estar
  • Saúde Pública

Cultural

  • Arte
  • Carnaval
  • Cultura
  • Literatura
  • Música

Mais

  • Beleza
  • Curiosidade
  • Internet
  • Opinião
  • Sociedade

Visão: Relevância, verdade, agilidade, credibilidade e eficiência / Contacto: info@paivense.pt / mf@pressmf.global

© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

17 − 11 =

Lost your password?