Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Ambiente
  • Castelo de Paiva
  • Ciência
  • Cinfães
  • Economia
  • Política
  • Regional
  • Mundo
  • Saúde e Bem Estar
  • Sociedade
  • Estatuto Editorial
Reading: Reformados do Estado já podem continuar a trabalhar aos 70 anos sem penalização
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Ambiente
  • Castelo de Paiva
  • Ciência
  • Cinfães
  • Economia
  • Política
  • Regional
  • Mundo
  • Saúde e Bem Estar
  • Sociedade
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076

Home - Economia - Reformados do Estado já podem continuar a trabalhar aos 70 anos sem penalização

Economia

Reformados do Estado já podem continuar a trabalhar aos 70 anos sem penalização

Redação
Last updated: 14 Janeiro, 2019 16:30
Redação
Share
SHARE

kamshots / Flickr

Os funcionários públicos com mais de 70 anos vão a partir de 1 de fevereiro poder manter-se no ativo, e optar por receber o valor da pensão que ultrapassa o salário, segundo um decreto-lei esta segunda-feira publicado.

No diploma, que altera o Estatuto de Aposentação e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Governo justifica a necessidade de fazer uma “alteração cirúrgica” à legislação em vigor para permitir a cumulação entre a remuneração auferida pelo exercício de funções públicas e o valor remanescente da pensão, quando esta seja mais elevada.

“Trata-se de consagrar uma solução idêntica à que foi prevista no artigo 30.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, quanto aos agentes de cooperação, eliminando assim um desincentivo atualmente decorrente da lei quanto ao exercício de funções públicas por reformados ou aposentados”, justifica.

Os trabalhadores em funções públicas que, a 1 de fevereiro próximo, se encontrem a menos de seis meses de completar 70 anos de idade, já vão poder apresentar o requerimento para se manter no ativo. Os reformados ou aposentados que, na data da entrada em vigor do diploma, já tenham completado 70 anos de idade, podem apresentar o requerimento até 30 de junho deste ano.

O decreto-lei, esta segunda-feira publicado, e que entra em vigor no primeiro dia de fevereiro, abre agora exceções para a cumulação de pensão e remuneração, no período que durar o exercício das funções públicas autorizada.

Os aposentados, reformados, reservistas fora de efetividade e equiparados que auferem a remuneração definida para as funções ou cargo que desempenham ou para o trabalho prestado, passam a manter o direito à respetiva pensão, “quando esta seja superior, e no montante correspondente à diferença entre aquela e esta”, lê-se no diploma.

Mas o início e o termo do exercício de funções públicas são obrigatoriamente comunicados à Caixa Geral de Aposentações, para que possa suspender a pensão ou efetuar o pagamento do montante correspondente à diferença entre a remuneração e a pensão.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas é também alterada, no diploma esta segunda-feira publicado, acrescentando um novo artigo intitulado “Exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos”, prolongando o vínculo mas apenas em casos “de interesse público excecional, devidamente fundamentado”.

Querendo o trabalhador manter-se no exercício das funções públicas após os 70 anos, tem de manifestar essa vontade “expressamente e por escrito”, através de requerimento dirigido ao respetivo empregador público, “pelo menos seis meses antes de completar aquela idade”, determina a lei. Caso seja autorizado o pedido, o reformado ou aposentado passará a ter ou um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo ou nomeação transitória, ou uma comissão de serviço.

Estes vínculos de emprego público vigoram pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos, sem prejuízo, no caso da comissão de serviço, do prazo máximo definido para a respetiva comissão e renovação.

Fonte: ZAP

TAGGED:EconomiaEstadoFunção PúblicaNacional
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article Tribunal dá razão à Câmara contra o vereador do PSD António Dias
Next Article Crónica: Não será o erradicar da totalidade dos animais errantes
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

13 + nineteen =

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

Variante à EN 222: lançado concurso para conclusão dos 8,8 km em falta

A empreitada, promovida pela Infraestruturas de Portugal (IP), representa um investimento base de 78,5 milhões de euros e tem como…

GNR DETETA DOIS INDIVÍDUOS POR ROUBO E RECEPTAÇÃO EM PENAFIEL

O Comando Territorial do Porto, por intermédio do Núcleo de Investigação Criminal…

Últimos dias para cadastro na Penafiel Run’25

A Prefeitura de Penafiel recorda que estão disponíveis até o próximo dia…

- Advertisement -
Ad imageAd image

Você também pode gostar

Solicitadores vão colaborar na identificação e registo de propriedades

Quatro centenas de solicitadores vão ter formação para poder colaborar na identificação e registo das propriedades, através de um protocolo…

“Espuma mediática” disfarça responsabilidades no Novo Banco (e acusações na EDP “não têm fundamento”)

rtppt / Flickr Eduardo Catroga, que representa a China Three Gorges, no Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da EDP,…

Gastos do Estado com advogados aumentaram 63% num ano

(dr) Luis Fernandes / Panoramio O Estado assinou contratos de 21,7 milhões de euros com escritórios de advogados em 2018,…

Santana: Costa fez de Passos, PSD e CDS fizeram de geringonça

Em entrevista publicada esta segunda-feira no jornal “i”, Pedro Santana Lopes afirmou-se “em choque” com a primeira versão aprovada no…

De Castelo de Paiva para todo Portugal! logo paivense

Regional

  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Paredes
  • Penafiel
  • Tamega e Sousa

Cotidiano

  • Desporto
  • Economia
  • Educação
  • Mundo
  • Política

Saúde

  • Ciência
  • Coronavírus
  • Medicina
  • Saúde e Bem Estar
  • Saúde Pública

Cultural

  • Arte
  • Carnaval
  • Cultura
  • Literatura
  • Música

Mais

  • Beleza
  • Curiosidade
  • Internet
  • Opinião
  • Sociedade

Visão: Relevância, verdade, agilidade, credibilidade e eficiência / Contacto: info@paivense.pt / mf@pressmf.global

© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. Registo ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

16 − 11 =

Lost your password?