Ao usar este site, você concorda com o Política de Privacidade e o Termos de Uso.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Reading: Trabalhadores dependentes com recibos verdes deixam de poder alterar base dos descontos
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. Registro ERC número 127076

Home - Economia - Trabalhadores dependentes com recibos verdes deixam de poder alterar base dos descontos

Economia

Trabalhadores dependentes com recibos verdes deixam de poder alterar base dos descontos

Last updated: 10 Janeiro, 2019 13:47
Redação
Share
SHARE

LucasTheExperience / Flickr

Os trabalhadores dependentes com recibos verdes não vão poder subir ou descer em 25% a parcela de rendimento sujeita contribuições para a Segurança Social. Esta medida vem clarificar uma lacuna da lei.

As pessoas que acumulam rendimentos de trabalho dependente e independente não podem optar por subir ou descer em 25% a parcela de rendimento sujeita contribuições para a Segurança Social, nos trimestres em que perdem a isenção dos descontos.

Esta medida consta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) e vem clarificar uma lacuna da lei que entrou em vigor no início de 2018 e que alterou o regime contributivo dos recibos verdes.

Este novo regime mudou as taxas e a fórmula de cálculo do rendimento relevante que serve de base de incidência contributiva tendo ainda criado a possibilidade de o trabalhador poder aumentar ou diminuir em 25% aquele rendimento.

Esta possibilidade não está, no entanto, disponível para as pessoas que acumulam atividade profissional por conta de outrem com trabalho independente, segundo a Lei do Orçamento do Estado.

“A base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes com rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante igual ou superior a quatro vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais, que acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem corresponde ao valor que ultrapasse aquele limite”, refere o OE, acrescentando que, nesta situação, não é possível ao trabalhador optar “pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25% àquele que resultar dos valores declarados”.

A alteração visou, segundo afirmou à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, clarificar o regime contributivo dos trabalhadores independentes. “O montante da contribuição apurada é aquele que resulta ‘tout court’ do rendimento, sem possibilidade de subir ou descer 25%”, precisa a mesma fonte.

Em termos práticos, apenas são chamados a fazer descontos para a Segurança Social os trabalhadores por conta de outrem que, na parcela de rendimentos que aufiram através de recibos verdes, ultrapassem um valor mensal equivalente a 1.743,04 euros.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEconomiaempregoSegurança Social
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article Alunos com piores notas a Português escolhem carreira de professores
Next Article Marques Mendes defende aumento de salários de políticos
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

Rua Direita foi reaberta ao trânsito depois de concluídas obras de reabilitação

Após ter sido alvo de uma intervenção de requalificação, a Rua Direita, na zona urbana da vila de Castelo de…

Auditoria Comissão Europeia aos aeroportos de Lisboa e Porto identificou “falhas significativas”

Uma auditoria inesperada da Comissão Europeia aos aeroportos de Lisboa e Porto,…

Ação de Sensibilização Rodoviária alertou para a prevenção de maus-tratos na infância. Iniciativa da CPCJ teve colaboração da Câmara Municipal e da GNR.

No âmbito da iniciativa Abril - Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na…

- Advertisement -
Ad imageAd image
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. Registro ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?