Ao usar este site, você concorda com o Política de Privacidade e o Termos de Uso.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Reading: Trabalhadores em regime de lay-off vão deixar de pagar IRS
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. Registro ERC número 127076

Home - Economia - Trabalhadores em regime de lay-off vão deixar de pagar IRS

Economia

Trabalhadores em regime de lay-off vão deixar de pagar IRS

Last updated: 23 Março, 2020 10:15
Redação
Share
SHARE

António Pedro Santos / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

O regime de lay-off simplificado permite que a Segurança Social assuma a responsabilidade pelo pagamento de uma percentagem do salário dos trabalhadores que, de acordo com o jornal ECO, ficarão isentos de pagar qualquer Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

A este novo regime têm acesso as empresas que tenham registado uma paragem total da atividade resultante de rutura no abastecimento ou da suspensão ou cancelamento das encomendas ou as empresas que tenham tido uma quebra “abrupta e acentuada” de, pelo menos, 40% da faturação nos 60 dias anteriores ao pedido face ao período homólogo.

Após estarem abrangidos pelo regime de lay-off simplificado, os trabalhadores verão o seu salário encolher, ficando com direito a dois terços da remuneração bruta anterior.

Este valor é suportado em 30% pela empresa e em 70% pela Segurança Social, podendo este apoio, que tem a duração de um mês, ser renovado por um período de até seis meses.

Neste regime, o trabalhador não poderá levar para casa menos de 635 euros nem mais do que 1.905 euros. De acordo com o ECO, o trabalhador tem de continuar a descontar a taxa social única (11%), mas deixa de pagar IRS.

Nem os trabalhadores com rendimentos mais elevados pagarão este imposto, porque só a parte do salário pago pela empresa continuará sujeito a IRS e, havendo um teto de 1.905 euros no rendimento bruto, o valor desembolsado pelo empregador nunca é suficiente para atingir o primeiro escalão da tabela de retenção de IRS.

Fonte: ZAP

TAGGED:DestaqueEconomiaempregoempresasSegurança Social
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article Ventiladores destinados a hospitais do Norte terão sido desviados para Lisboa
Next Article Covid-19: Câmara de Paços de Ferreira dispõe 11 quartos para profissionais de saúde
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

Castelo de Paiva assinala Dia Europeu dos Parques com foco na educação ambiental

Estas ações foram desenhadas para celebrar o Dia Europeu dos Parques, envolvendo diretamente os alunos do quarto ano dos Agrupamentos…

Alunos de Resende pintam bancos de jardim para combater o preconceito na comunidade

A jornada arrancou com a apresentação de vários bancos de jardim personalizados…

Passeio de motas do Motoclube Cinfanense atraiu 172 entusiastas a Cinfães

Cinfães, Portugal – O concelho de Cinfães acolheu no passado sábado, dia…

- Advertisement -
Ad imageAd image
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. Registro ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?