Os trabalhadores essenciais da Função Pública que tiverem de trabalhar nos dias 30 de novembro e 1 de dezembro vão ter direito a uma ou duas folgas e vão receber um aumento de 50% do salário por cada hora de trabalho.
O Governo decretou tolerância de ponto para a Função Pública nas vésperas dos feriados, tendo apelado ao setor privado para fazer o mesmo.
Segundo o despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, a tolerância de ponto na Função Pública “não é, todavia, aplicável a trabalhadores de serviços essenciais, tais como profissionais de saúde” que, “por razões de interesse público, devem manter-se em exercício de funções”, uma vez que não se pode “pôr em causa a resposta à pandemia”, sobretudo na prestação de cuidados de saúde.
Assim, estes trabalhadores que serão obrigados a trabalhar na véspera de feriado e no feriado terão uma compenação. “O serviço prestado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020 considera-se trabalho suplementar”, lê-se no despacho
Segundo o jornal ECO, que cita o Ponto 2 do Artigo 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, “o trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, confere ao trabalhador o direito a um acréscimo de 50% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado”.
Assim, os funcionários dos “órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego”, que trabalharem nas vésperas dos próximos dois feriados, receberão o salário normal e um extra de 50% por cada hora trabalhada.
Além disso, terminado o estado de emergência, “os dirigentes máximos dos serviços devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”.
Questionada pelo ECO, fonte oficial do Ministério da Saúde explicou que “os profissionais que tiverem de ir trabalhar gozam os dois dias ou um dia [de folga], consoante o caso, em momento oportuno, dentro dos condicionalismos temporais que constam no despacho”.
Fonte: ZAP