Ao usar este site, você concorda com o Política de Privacidade e o Termos de Uso.
Accept
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
Font ResizerAa
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Reading: Troca e remuneração de criptomoedas isentas de IVA e IRS
Share
Font ResizerAa
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
  • Castelo de Paiva
  • Cinfães
  • Economia
  • Mundo
  • Política
  • Regional
  • Sociedade
Pesquisar
  • Home
  • Regional
  • Nacional
  • Saúde
  • Outras Notícias
  • Estatuto Editorial
Follow US
© 2025 Paivense - Todos os direitos reservados. matrícula ERC número 127076

Home - Economia - Troca e remuneração de criptomoedas isentas de IVA e IRS

Economia

Troca e remuneração de criptomoedas isentas de IVA e IRS

Last updated: 27 de Agosto, 2019
Redação
Share
2 Min Read
SHARE

markgregory / Flickr

A troca de criptomoedas por moedas reais e a remuneração recebida pelos produtores de criptomoedas não irão pagar IVA ou IRS.

De acordo com o Jornal de Negócios, o Fisco fundamentou a decisão num acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia. Também o rendimento em criptomoedas não paga IRS, já tinha antes esclarecido a Autoridade Tributária (AT), algo que voltou a sublinhar após ser contactada por uma empresa interessada em produzir uma destas moedas.

A resposta das Finanças foi conhecida em julho, mas só em meados de agosto é que a Autoridade Tributária disponibilizou a posição oficial publicamente.

A empresa portuguesa que contactou o Fisco procura criar criptomoedas, ou seja, tratar e organizar a informação sobre transações financeiras realizadas através da Internet, compilando essa informação em blocos (blockchain), devendo posteriormente ser remunerada por organizar e manter os blocos de informação e também pela troca de criptomoedas por moedas reais.

Segundo a resposta da AT, que cita um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre bitcoin, esta é uma atividade onerosa, sujeita a IVA, mas abrangida pela isenção, tal como acontece com outros meios de pagamento com valor liberatório. “Considerando a decisão proferida pelo TJUE (…) a troca de criptomoeda por moeda real constitui uma prestação de serviços efetuada a título oneroso, isenta de IVA,” lê-se na informação vinculativa do Fisco.

Assim, o Fisco conclui que apesar da “remuneração em criptomoeda ser uma prestação de serviços sujeita a IVA”, o artigo do código do IVA que define as isenções abrange “também as operações relativas à criptomoeda”.

Fonte: ZAP

TAGGED:BitcoinDestaqueEconomiafinançasirsIVA
Share This Article
Email Copy Link Print
Previous Article Mulher cai em uma ravina em Canedo
Next Article Finanças escondem resultados de programa que promete dar salário extra por ano a funcionários públicos
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Outras

Estradas do concelho sob crítica: residentes apontam buracos e piso irregular

Segundo os cidadãos, estas anomalias representam um perigo constante para a segurança rodoviária e provocam estragos frequentes nos veículos.

Teatro Estúdio Fontenova apresenta peça em Paredes no dia 3 de outubro

Iniciativa cultural decorre no Auditório da ACeler e os ingressos já se…

Castelo de Paiva percorre freguesias com campanha de vacinação e microchips

Iniciativa municipal decorre entre 25 e 30 de setembro de 2026 para…

- Advertisement -
Ad imageAd image
De Castelo de Paiva para todo Portugal!De Castelo de Paiva para todo Portugal!
© 2025 Paivense – Todos os direitos reservados. matrícula ERC número 127076
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?