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Home Coronavírus

Empresas em layoff não devem ser penalizadas se falharem pagamento de salários, diz CCP

RedaçãoPorRedação
30 de Abril de 2020
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Empresas em layoff não devem ser penalizadas se falharem pagamento de salários, diz CCP
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Dane Deaner / unsplash

O presidente da CCP considera que as empresas não devem ser penalizadas se não conseguirem pagar salários a tempo, devido aos atrasos da Segurança Social no pagamento dos apoios relativos ao layoff.

O presidente da CCP, Vieira Lopes, considera que as empresas não devem ser penalizadas se não conseguirem pagar os salários de abril a tempo devido aos atrasos da Segurança Social no pagamento dos apoios relativos ao layoff simplificado.

Segundo o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, existe uma “conjugação de duas situações negativas” com que as empresas estão a lidar neste momento: os atrasos da Segurança Social no pagamento do layoff e a dificuldade no acesso às linhas de crédito anunciadas pelo Governo.

“Se a responsabilidade do atraso nos pagamentos do layoff e das linhas de financiamento é do Governo, não faz sentido as empresas serem penalizadas” se não conseguirem pagar salários a tempo, diz Vieira Lopes à Lusa.

“As empresas têm todo o interesse em pagar aos trabalhadores, sobretudo numa altura de reabertura da atividade, pois quanto mais dinheiro as pessoas tiverem, mais consomem, mas pagarão as que tiverem dinheiro, não pagarão as que não tiverem”, sublinha o líder da associação patronal que representa cerca de 200 mil empresas.

Vieira Lopes diz que os atrasos no pagamento dos apoios relativos ao layoff poderiam nalgumas situações ser ultrapassados se as empresas tivessem recebido o dinheiro das linhas de crédito a tempo de pagar os salários de abril.

“Na última reunião da Concertação Social, na terça-feira, segundo nos disse o Governo, em termos líquidos apenas 50 milhões de euros tinham chegado às empresas através das linhas”, indica o presidente da CCP.

A Lusa questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre o que acontecerá às empresas que não consigam pagar os salários a tempo, mas até ao momento não obteve resposta.

O decreto-lei que cria o layoff simplificado determina que o incumprimento por parte do empregador das obrigações relativas ao apoio “implica a imediata cessação dos mesmos e a restituição ou pagamento (…) dos montantes já recebidos” no caso de se verificar o “não cumprimento pontual das obrigações retributivas devidas aos trabalhadores”.

O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, admitiu na quarta-feira, em entrevista à SIC Notícias, que o Governo falhou as expectativas ao não assegurar o pagamento do layoff até ao dia 28 de abril, como estava previsto.

Siza Vieira reafirmou que já foram efetuados pagamentos nos dias 24 e 28 e serão feitos mais pagamentos às empresas esta quinta-feira e a 5 de maio, relativamente aos pedidos de layoff que entraram na Segurança Social até dia 10 de abril.

“Foi virtualmente impossível à máquina da Segurança Social processar todos os pagamentos que entraram depois e assegurar os pagamentos nas datas a que, originalmente, gostaríamos de tê-lo feito”, disse.

O ministro adiantou que vai ser feito um esforço adicional para ver se o pagamento dos pedidos de layoff feitos depois de 10 de abril ocorre na primeira quinzena de maio.

Pedro Siza Vieira disse também, com base em informação da Segurança Social, que serão pagos até 5 de maio pedidos de layoff correspondentes a cerca de 32 mil empresas.

“Obviamente cria um stress adicional à tesouraria das empresas. As empresas têm de fazer pagamentos da parte da compensação contributiva que têm de fazer aos seus trabalhadores. Têm de adiantar dois terços do salário e depois recebem da Segurança Social. O nosso objetivo é que todos estes pagamentos estivessem feitos antes do final do mês para que os empresários tivessem dinheiro em caixa antes de terem de fazer os pagamentos”, sublinhou.

Na terça-feira, o Ministério do Trabalho anunciou que foram aprovados 61,7% dos 62.341 pedidos de adesão ao layoff simplificado requeridos pelas empresas até ao início de abril.

Segundo os dados do ministério, 15,1% dos pedidos (9.458) foram indeferidos por vários motivos, entre eles porque as empresas não tinham a sua situação contributiva regularizada ou não tinham certificação do contabilista ou por não cumprirem as regras da data de início do apoio.

Foram ainda rejeitados 3,1% dos pedidos (1.946) por estarem incorretamente instruídos ou por faltar a indicação do IBAN.

Fonte: ZAP

Tags: CoronavirusEconomiaSaúde PúblicaSegurança Social
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