O Governo decidiu esta quinta-feira atribuir indemnizações às famílias das cinco vítimas do acidente na pedreira de Borba, depois de o relatório preliminar não ter excluído uma “responsabilidade indiciária concorrente e indireta do Estado”, anunciou esta quinta-feira, em comunicado, o Conselho de Ministros.
“(…) para acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência de qualquer ação por parte das entidades públicas ou privadas imediata e diretamente responsáveis, entendeu-se estabelecer um procedimento extrajudicial, célere e eficiente, para o pagamento das indemnizações por perdas e danos pela morte das vítimas do mencionado acontecimento trágico”, pode ler-se no comunicado.
De acordo com a nota do Conselho de Ministros, o Governo admite que, apesar de o relatório preliminar da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território apontar “responsabilidades claras a entidades terceiras”, a “Administração central poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização da atividade das pedreiras que lhe estão cometidas”.
Os prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização serão fixados pela Provedora de Justiça, bem como “o montante da indemnização a pagar em cada caso concreto”, acrescenta a nota.
O deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra e o colapso de um troço de 100 metros da estrada municipal 255 para o interior de duas pedreiras contíguas ocorreram no dia 19 de novembro no concelho de Borba, distrito de Évora.
O acidente provocou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore, que, na altura, estavam a trabalhar na pedreira que se encontrava ativa, e de outros três homens, que seguiam em duas viaturas automóveis no troço da estrada que ruiu e caíram no plano de água da outra pedreira que estava inativa.
Fonte: ZAP