As câmaras municipais estão impedidas de cobrar o Imposto Municipal sobre Imóveis a triplicar sobre os edifícios da administração central e dos institutos públicos em ruínas ou que estejam devolutos há mais de um ano.
A sanção agravada do imposto sobre imóveis é exigida aos proprietários privados e há cada vez mais municípios a exercer esse direito. Só que, na alteração à Lei das Finanças Locais, o Estado exclui-se desta punição, revela o Jornal de Notícias na sua edição impressa.
Ainda não são conhecidas previsões do aumento de IMI a ser arrecadado, mas no IVA estimam-se 72 milhões de euros a dividir por 278 concelhos.
A exclusão do pagamento de IMI a triplicar atingiu este ano oito mil proprietários, mais do que duplicou em relação a 2017.
A nova lei determina que em 2020 e 2021, 75% da receita será entregue ao município onde é produzida e os outros 25% vão ser divididos de forma solidária por todas as câmaras, por forma a compensar as autarquias de menor dimensão.
Fonte: ZAP