As entidades públicas vão ter que pagar coimas por violação de dados pessoais, contrariando assim a proposta inicial do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
A proposta previa a isenção de coimas durante um período inicial de três anos, avançou o Jornal de Negócios. Essa isenção pode ainda existir, mas agora tem que ser pedida e justificada junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
O grupo de trabalho criado no Parlamento para discutir a legislação que adapta o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados à lei portuguesa aprovou uma formulação diferente da que fora apresentada.
Agora as entidades públicas vão ter que apresentar um pedido prévio de dispensa, “devidamente fundamento” junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, disse a deputada social-democrata, Andreia Neto, coordenadora do grupo de trabalho, ao Jornal de Negócios.
A proposta inicial previa uma isenção total de coimas para as entidades públicas durante os primeiros três anos. Esta solução foi alvo de críticas, com os especialistas a vincarem que a tradição legislativa portuguesa tem aplicado coimas às entidades públicas.
O Governo justificava esta opção com o facto de o Estado não fazer dinheiro com os dados pessoais dos cidadãos. Na prática, o Estado português usa os dados pessoais apenas para cumprir obrigações legais. Além disso, a proposta sublinha que o RGPD exige um conjunto de alterações nos sistemas informáticos que podem traduzir-se em custos muito elevados.
A solução encontrada deixa nas mãos da Comissão Nacional de Proteção de Dados a decisão sobre a isenção ou não das coimas. Filipa Calvão, presidente da CNPD, defendeu uma igualdade entre o Estado e os privados, ao entender que não existem razões para diferenciar.
Fonte: ZAP