O Governo admite alterar o o período experimental das pessoas à procura do primeiro emprego, de acordo com um documento entregue aos parceiros sociais.
Segundo um documento entregue aos parceiros sociais, ao qual o jornal ECO teve acesso, o Governo admite que as regras do período experimental exigido aos portugueses à procura do primeiro emprego “podem ser objeto de melhorias”, de modo a evitar abusos.
Em 2019, no âmbito da revisão do Código de Trabalho, o período experimental para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração passou de 90 dias para 180 dias.
Na altura, a alteração causou polémica e levou o Bloco de Esquerda, PCP e PEV a entregarem um pedido de fiscalização sucessiva no Tribunal Constitucional – que ainda não teve resposta.
Agora, um ano depois, o Bloco insistiu na reposição dos 90 dias como período experimental. Nas negociações do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), Governo propôs compensar os trabalhadores dispensados quando ultrapassados os primeiros 120 dias do período experimental – medida que o partido de Catarina Martins considerou uma proposta “bizantina”.
No documento entregue aos parceiros sociais, a compensação volta a ser sugerida pelo Executivo como uma das “melhorias” que poderiam ser feitas às regras do período experimental dos trabalhadores à procura do primeiro emprego.
O Governo admite ainda alterar o conceito de pessoa à procura do primeiro emprego presente no Código do Trabalho, estabelecer regras específicas quanto ao prazo de aviso prévio para denúncia do contrato durante a parte terminal do período experimental e reforçar a proteção na eventualidade de desemprego motivada pela denúncia de contrato durante o período experimental.
O Executivo sublinha ainda a necessidade de “melhorar o quadro legal do teletrabalho não só no sentido do equilíbrio entre a flexibilidade para as empresas e para os trabalhadores”, mas também no sentido de “tornar mais claras no Código do Trabalho as regras deste regime e de prever novas modalidades híbridas de trabalho presencial e à distância”.
Sobre a contratação coletiva, o Governo considera ser admissível suspender a “contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho”, por 24 meses, prevenindo “lacunas na cobertura da contratação coletiva”.
Fonte: ZAP