Tiago Petinga / Lusa
O presidente da EDP, António Mexia
A mudança que o Governo fez ao Código dos Valores Mobiliários (CVM), em junho passado, vai facilitar a OPA da chinesa Three Gorges sobre a EDP.
Em junho do ano passado, o Governo fez alterações ao Código dos Valores Mobiliários (CVM), no âmbito do Programa Capitalizar, uma mudança que vai facilitar a Oferta Pública de Aquisição (OPA) da China Three Gorges (CTG) sobre a EDP.
A alteração legislativa terá causado mal estar no Ministério das Finanças e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), avança o Público.
A iniciativa legislativa, promovida pelo ministro-adjunto Pedro Siza Vieira, defendia ser necessário alterar o CVM para favorecer “a captação de investimento direto estrangeiro, designadamente, entidades infra-estaduais estrangeiras com as suas próprias estratégias de internacionalização e de investimento”.
O diploma com as medidas propostas alterou o CVM num artigo relacionado com a imputação conjunta de direitos de voto de acionistas de empresas que têm relações entre si.
Assim, com esta alteração, os acionistas chineses da EDP acabam por ser beneficiados, na medida em que, sem esta alteraçãom a CTG, que tem 23,27%, e a CNIC, que tem 4,98% – detidas pelo Estado chinês – teriam os seus direitos de voto contabilizados conjuntamente e limitados a 25%, devido à clausula que impede um acionista de votar com mais de 25% do capital.
Com esta mudança, a CTG pode votar com os seus 23,27% e a CNIC com 4,98, ou seja, 28,25% no total. Por outro lado, se viessem a ultrapassar 33% do capital da EDP, estes dois acionistas teriam de lançar uma OPA.
No entanto, com a modificação da lei, ficam libertos dessa obrigação, o mesmo acontecendo com os deveres de comunicar ao mercado sempre que ultrapassem determinados patamares de posição acionista.
Segundo o jornal, a primeira consequência desta alteração aconteceu na passada terça-feira, com a CTG Europe a ter de fazer uma alteração ao anúncio preliminar da oferta no qual deixou claro que, “de acordo com o entendimento da CMVM”, não lhe são imputáveis os votos da CNIC.
Depois da entrada em vigor desta lei, tanto a CTG coo a CNIC reforçaram as suas posições na energética. A primeira passou de 21,35% para 23,27% e a segunda, de 3,02% para 4,98%. Isto significa que antes da modificação do CVM o Estado chinês tinha menos de 25% da EDP, depois da modificação passou a ter 28,25% – percentagem de votos que vai poder votar a desblindagem dos estatutos da EDP.
Fonte: ZAP