Os beneficiários da ADSE que se dirijam a hospitais privados sem acordo de convenção vão passar a pagar mais por medicamentos e dispositivos médicos.
De acordo com o Correio da Manhã, que avança a notícia nesta segunda-feira, o Governo aprovou um decreto-lei que põe fim às comparticipações no âmbito do regime livre.
“Não são objeto de comparticipação os medicamentos e dispositivos médicos dispensados em farmácias comunitárias, nem os prescritos ou dispensados por estabelecimentos integrados na rede nacional de prestação de cuidados de saúde, exceto se consumidos em ambiente hospitalar numa entidade que tenha convenção com a ADSE”, pode ler-se no decreto-lei publicado em Diário da República a 28 de dezembro de 2018.
Ou seja, a partir de agora os beneficiários passam a estar dependentes de receitas prescritas por entidades que tenham contrato com a ADSE.
Além desta alteração, o decreto põe fim à comparticipação dos medicamentos e dispositivos médicos “dispensados em farmácias comunitárias”.
A ADSE vai continuar a comparticipar os medicamentos “quando dispensados em ambiente hospitalar privado nas seguintes situações: Procedimento cirúrgico; internamento médico-cirúrgico; tratamento oncológico e atendimento médico permanente”, pode ler-se em Diário da República. Nos hospitais privados que tenham acordo de convenção com este sub-sistema de saúde, serão comparticipados todos “os medicamentos e dispositivos médicos” dispensados por essas entidades.
Contactado pelo matutino, José Abraão, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), confirmou que o decreto-lei aprovado e publicado na altura das festas natalícias apanhou os beneficiários de surpresa.
“Foi tudo feito sem o parecer dos principais interessados, que são os beneficiários da ADSE”, disse, acrescentando ainda que o tema vai ser “abordado na próxima reunião do Conselho Geral e de Supervisão, a 16 de janeiro”.
O decreto, assinado pelo líder do executivo António Costa, e pelos ministros da Saúde e das Finanças, Marta Temido e Mário Centeno, entrou em vigor a 1 de janeiro.
Fonte: ZAP