Desde ontem, sexta-feira, o Governo está a ponderar a opção de decretar a situação de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19, após o fim da vigência do estado de emergência em Portugal, que deve ocorrer no dia 1 de maio.
De acordo com a Lei de Bases de Proteção Civil, a resolução do Conselho de Ministros que decreta a situação de calamidade pode estabelecer “limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, cercas sanitárias e de segurança”.
Segundo o primeiro-ministro, independente do que for decidido pelo Presidente da República no que respeita a um prolongamento do estado de emergência a partir de 2 de maio, “é certo e seguro que, mesmo que acabe o estado de emergência, o país não voltará à normalidade”.
“Independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Proteção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos”, referiu António Costa.
Contudo, o primeiro-ministro e o presidente da República esperam que o atual período de estado de emergência, será o último.