Quem receber ajudas do Estado à compra ou reconstrução da sua casa e a vender antes de decorridos 10 anos perde direito aos benefícios fiscais em IRS.
Quem receber apoios públicos à reabilitação da sua casa e a vender antes de decorridos 10 anos terá uma dupla penalização no IRS: será sempre obrigado a pagar imposto sobre a mais valia – mesmo que reinvista o valor noutra casa – e terá de fazê-lo por 100% do valor.
Para já, a medida tem como destinatários diretos os proprietários que receberam ajudas na sequência dos fogos de outubro de 2017, mas passará a aplicar-se de forma permanente a todas as outras situações.
Atualmente, recorda o Expresso, os proprietários que vendam a sua casa com uma mais-valia podem ficar livres de IRS se reinvestirem o valor da venda na compra de uma nova habitação. Mas, mesmo que não o façam ou apenas apliquem uma parte do valor, só têm de pagar IRS sobre 50% da mais-valia. Os dois benefícios fiscais existem há vários anos e traduzem o reconhecimento da importância social da habitação.
Só que, para o PS, que na passada sexta-feira fez chegar a proposta ao Parlamento, estes benefícios fiscais não podem manter-se sem restrições para quem recebeu apoios. Nesse sentido, se os proprietários receberem ajuda pública, não reembolsável, “à aquisição, construção, reconstrução ou realização de obras de conservação” que ultrapasse os 30% do valor patrimonial tributário do prédio, têm de manter os prédios na sua posse durante pelo menos 10 anos para beneficiarem destes apoios fiscais.
Se os venderem antes, perdem o direito à isenção em caso de reinvestimento e também ao desconto de 50% na base de incidência para efeitos de IRS.
Ao criar uma regra permanente, os socialistas respondem à necessidade de curto prazo de enquadrar os apoios à reconstrução de casas na sequência dos trágicos incêndios de outubro de 2017 e, ao mesmo tempo, deixam criado um enquadramento legal para o futuro, para outras situações.
Maiores de 65 anos não precisam de reinvestir
O PS avança ainda com uma outra alteração ao regime das mais-valias de imóveis para as pessoas com mais de 65 anos, dispensando de IRS quem, em vez de aplicar o dinheiro na compra de uma casa nova, o aplique num plano poupança.
A ideia é que as famílias onde um dos membros tenha pelo menos 65 anos mantenham a isenção de IRS sobre a mais-valia obtida, se com o produto da venda do imóvel comprem um contrato de seguro, façam a adesão individual a um fundo de pensões aberto que lhes garanta uma prestação regular e periódica de valor máximo equivalente a 7,5% do valor investido ou adiram ao regime público de capitalização.
Fonte: ZAP