Manuel de Almeida / Lusa
O ministro das Finanças, Mário Centeno
O “Programa Regressar”, a nova medida fiscal que integra a proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) e que visa fazer regressar a Portugal ex-residentes, abrange todo o tipo de profissões, incluindo futebolistas, sem olhar a rendimentos, com a garantia de um “super-desconto no IRS”.
O Expresso analisou os critérios do “Programa Regressar”, lembrando também o chamado Regime de Residentes Não Habituais (RRNH) que já vigora, para concluir que “quem trabalha e vive em Portugal paga sempre muito mais IRS do que quem vem de fora”.
O “Programa Regressar” foi apresentado por António Costa como uma forma de “fomentar o regresso a Portugal dos jovens que partiram, sem vontade de partir”, durante os anos da crise. E se for aprovado tal como está na proposta de OE2019, Portugal vai transformar-se “num paraíso fiscal para futebolistas“, constata o Expresso.
Mas, na verdade, o programa abrange todo o tipo de profissões, de rendimentos e de nacionalidades, promovendo “descontos fiscais agressivos e muito amplos” para convencer ex-residentes a voltarem para Portugal, como destaca o semanário.
A medida prevê que todas as pessoas que tenham tido residência em Portugal e que tenham saído do país até 31 de Dezembro de 2015, e que não tenham regressado em 2016, 2017 ou 2018, podem beneficiar de descontos no IRS.
Os que voltarem a Portugal em 2019 ou em 2020, só vão pagar aquele imposto sobre metade dos rendimentos do trabalho, durante cinco anos.
O único requisito para poderem beneficiar deste programa é não terem dívidas ao Fisco, nem à Segurança Social – ou se as tiverem, que estejam já ao abrigo de um plano de pagamentos a prestações ou num processo de contestação que passa pela prestação de uma garantia.
Note-se que o RRNH não abrange os profissionais da área do desporto, mas abarca também trabalhadores e não apenas reformados estrangeiros que venham para Portugal. No caso destes reformados, ficam com a garantia de dupla isenção de IRS, por cá e no país que lhes paga as pensões.
Já quanto aos trabalhadores estrangeiros que venham morar para Portugal, o RRNH permite pagar uma taxa fixa de 20% de IRS, qualquer que seja o rendimento auferido.
Os dois programas vão, assim, concorrer entre si, embora o RRNH não tenha como critério a estadia prévia em Portugal.
Fonte: ZAP