O apoio destinado a trabalhadores que estiveram em regime de lay-off só se aplica a quem tenha estado nesta situação um mês civil completo.
A 19 de junho, o Governo aprovou o decreto-lei que criou o complemento de estabilização para compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores que estiveram em regime de lay-off nos meses de abril a junho. No entanto, o critério determina que só recebe este apoio quem esteve nesta situação “um mês civil completo“.
Segundo o Jornal de Negócios, são excluídos do apoio todos os trabalhadores que tenham estado em lay-off num período que não tenha abrangido um mês civil completo, ou seja, do primeiro ao último dia do mês, segundo uma das respostas às perguntas frequentes (FAQ) que consta no site da Segurança Social.
A Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN) considera que “esta redação prejudica todos os trabalhadores que tenham estado em situação de lay-off durante 30 dias que não coincidam exatamente com um determinado mês civil” e aponta que esta exclusão está a causar “muitos conflitos” entre trabalhadores e empregadores.
João Barreiros, da CGTP, também critica a medida, afirmando que o Governo “acabou por deixar de fora trabalhadores que não estiveram um mês [civil] completo em lay-off, assim como aqueles que recebem o salário mínimo nacional, e que não tendo corte nos salários, tiveram corte em outras matérias pecuniárias”.
Apoios do pós-lay-off não são acumuláveis
O Governo colocou à disposição do tecido empresarial alguns apoios que, no entanto, não são acumuláveis. O Correio da Manhã escreve que as candidaturas ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, um dos quatro programas disponíveis, estão acessíveis no site do IEFP deste terça-feira, mas a aplicação prática apanhou de surpresa os empresários.
De acordo com o diário, há empresas que vão receber um valor abaixo dos 635 euros. Se o lay-off tiver durado menos de um mês, o apoio pago à cabeça e de uma só vez “é reduzido proporcionalmente”, ficando abaixo do salário mínimo.
Os 1.270 euros máximos também encolhem se, optando o patrão por receber a verba em seis meses, o período do lay-off tiver sido inferior a três meses.
No caso da restauração, um setor em que muitas empresas fizeram lay-offs mais reduzidos, a verba que vão receber ficará abaixo do anunciado, mesmo que não despeçam os funcionários no período legalmente exigido.
O apoio à retoma progressiva, que faz desaparecer as suspensões de contrato em prol da redução de horário, determina que quando as quebras de faturação são superiores a 60%, os horários podem ser reduzidos em 70% entre agosto e setembro, e 60% entre outubro e dezembro.
Há ainda um bónus para as empresas com quebras de faturação acima de 75%, uma vez que nestes casos a Segurança Social assegura o pagamento de 35% do vencimento. Este programa não pode ser acumulado com o incentivo à normalização da atividade
Já o lay-off simplificado, como existia até aqui, só fica acessível a empresas que estão fechadas por imposição legal.
Fonte: ZAP