Quando uma conta bancária não regista qualquer movimento durante 15 anos, os montantes depositados são considerados “abandonados a favor do Estado”, o que acontece em contas de pessoas que morreram que não são encerradas.
Porém, de acordo com o que avança o Correio da Manhã, não são conhecidos os montantes envolvidos. Quando a conta é passada para o Estado, as verbas são comunicadas por serviços específicos de cada banco à repartição de finanças do titular, mas no âmbito público nada se sabe — tanto o Ministério das Finanças como o Banco de Portugal ou as instituições bancárias não revelam os montantes que passam para o tesouro do estado.
O Banco de Portugal garante não ter informação sobre os montantes prescritos e declarados a favor do Estado, nem das contas de titulares falecidos. A Caixa Geral de Depósitos foi o único que se mostrou disponível, quando abordado pelo CM, para disponibilizar informação. Ainda assim, pediu mais tempo para recolher dados.
Já o BCP remeteu para os “órgãos do governo ou supervisão competentes”. “Os bancos limitam-se apenas a guardar os bens nos prazos determinados pela lei”, justificou o BPI, afirmando que não irá divulgar números.
Questionado pelo mesmo jornal, o Ministério das Finanças não respondeu às reiteradas questões colocadas.
Os bancos que tenham conhecimento do falecimento “estão obrigados a não autorizar o levantamento de quaisquer depósitos sem que os herdeiros demonstrem que se encontra pago o imposto do selo”. De acordo com o CM, cabe aos herdeiros informar “prontamente” o falecimento. A base de dados de contas do Banco de Portugal permite aos familiares, através da habilitação de herdeiros, elencar todas as contas em nome do falecido.
Fonte: ZAP