A evolução da esperança média de vida, com os portugueses a viverem cada vez mais anos, vai motivar o aumento da idade de reforma já em 2018, levando ainda ao corte de 14,5% nas pensões antecipadas.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou nesta terça-feira que a esperança média de vida em Portugal, subiu para 80,78 anos, no biénio 2015-2017. Uma criança que nasça hoje em Portugal pode contar com 77,74 anos de vida, se for rapaz, e com 83,78 anos, se for rapariga.
Este factor tem influência na atribuição das pensões de reforma, nomeadamente na idade em que se pode pedir a reforma que varia conforme a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, no segundo e no terceiro ano anteriores ao ano de início da pensão.
O aumento da esperança média de vida assinalado pelo INE leva, assim, ao aumento da idade normal de acesso à reforma em um mês, já em 2018.
A portaria foi publicada em Diário da República e salienta que “a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, em 2018, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, na redação dada pelo Decreto –Lei n.º 167 -E/2013, de 31 de Dezembro, é 66 anos e 4 meses“, conforme cita a Lusa.
Nessa mesma portaria, fica estabelecido que as pensões antecipadas terão um corte de 14,5%, também devido ao aumento da esperança média de vida.
“O factor de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social atribuídas em 2017, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8612″, refere a mencionada portaria.
Quem se reformar depois de Janeiro de 2017, e antes da idade legal para o efeito, terá de contar com um corte de 13,88% devido ao factor de sustentabilidade, acrescido de 0,5% de penalização por cada mês de antecipação da reforma.
Em 2016, as pensões antecipadas tiveram um corte de 13,34%. Em 2015, o corte situou-se nos 13,02% e em 2014, nos 12,34%.
A portaria também determina que “o factor de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2017, é de 0,9291″.
O Governo promete apresentar, “para breve”, uma proposta para evitar penalizações para as pessoas que se queiram reformar, mesmo não tendo a idade legal para o efeito, e que tenham, no mínimo, 40 anos de contribuições para a Segurança Social.
“Há essa necessidade de justiça que é muito reclamada por uma geração que começou a trabalhar muito mais cedo do que hoje se começa a trabalhar”, referiu António Costa no Parlamento, em Fevereiro passado.
Fonte: ZAP