O diploma que estabelece a regularização da cobrança do IRS a reformados que têm sofrido atrasos no recebimento das suas pensões foi publicado esta segunda-feira em Diário da República.
Depois de ter sido aprovada no Parlamento, em julho, a lei que permitirá aos pensionistas penalizados serem reembolsados do montante pago em excesso vai entrar em vigor no final de setembro. Os beneficiários terão de esperar até 60 dias para que a Autoridade Tributária (AT) lhes comunique que podem corrigir e submeter as novas declarações de rendimentos.
A notícia é avançada esta segunda-feira pelo ECO, que adianta que o diploma foi hoje publicado em Diário de República e entra em vigor “30 dias após a sua publicação”, ou seja, a 24 de setembro.
“No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores”, lê-se.
Depois, estes pensionistas dispõem “do prazo de 30 dias” para “a entrega da declaração de substituição referente ao ano do pagamento dos rendimentos ou colocação à disposição para o exercício da opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores”.
A lei vem colmatar um problema que tem afetado milhares de reformados que esperam vários meses pela reforma. Na altura em que a recebem, o valor acumulado acaba, muitas vezes, por fazer subir a taxa de imposto que lhes é aplicada, levando à aplicação de uma taxa de IRS superior à real.
Fonte: ZAP