O Governo vai alargar os apoios do “lay-off simplificado” de modo a permitir que mais empresas possam aceder ao regime. Além disso, espera que o valor da comparticipação possa ser reembolsado já a partir de abril.
Além das empresas que registem uma quebra abrupta de faturação, das que sofram um bloqueio nas encomendas ou uma interrupção nas cadeias de abastecimento, também as empresas obrigadas a fechar portas por causa do Estado de emergência passarão a poder beneficiar do apoio do regime de lay-off.
O anúncio foi feito pelo Governo no final da reunião da concertação social, onde os pacotes de emergência foram discutidos com os patrões e sindicatos.
De acordo com o semanário Expresso, esta é a segunda ronda de alterações às regras do lay-off e tem como objetivo garantir que o apoio às empresas em situação de crise chega a mais entidades ou tornar claras dúvidas que a legislação estava a suscitar.
Neste regime, os trabalhadores de empresas que estejam em situação de “crise empresarial” continuam a receber 2/3 da remuneração bruta – 70% pagos pela Segurança Social e 30% pelo empregador – até um máximo de 1.905 euros.
Para este regime, são elegíveis as empresas que enfrentem uma paragem total de atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, sofram uma quebra abrupta de pelo menos 40% na faturação nos 60 dias anteriores ou enfrentem encerramento por causa do Estado de emergência.
Além deste alargamento, Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, adiantou ainda que poderão candidatar-se as empresas que optem por encerrar, suspendendo os contratos de trabalho, e as empresas que optem por manter-se parcialmente abertas, fazendo uma redução temporária do período de trabalho a uma parte ou à totalidade dos funcionários.
Em todos os casos, as empresas não podem ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social.
As empresas que se candidatarem a este apoio não podem despedir durante o período de apoio e através de duas modalidades: despedimento coletivo e extinção do posto de trabalho. Assim, as empresas que façam rescisões por mútuo acordo, não renovem contratos a prazo ou não façam contratos após o fim do período experimental poderão continuar a gozar do apoio.
Reembolsos a partir de abril
Segundo o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, os primeiros reembolsos aos empregadores deverão chegar em abril.
Para já, a Segurança Social está a ultimar o formulário para requerimento das entidades empregadoras “para que possamos ter todo o procedimento automatizado a fim de podermos tratar com a maior celeridade os requerimentos”.
Segundo Siza Vieira, o processo é desburocratizado, uma vez que as empresas não vão precisar de entregar papéis comprovativos de que cumprem as condições de acesso. Porém, sujeitam-se a fiscalizações posteriores.
As novas regras deverão ser publicadas esta semana em Diário da República.
Fonte: ZAP